11:46Justiça Federal implode cobrança de taxas para diplomas universitários

A Procuradoria da República no Estado do Paraná informa:

A Justiça Federal de Londrina, atendendo a pedido do Ministério Público Federal através de uma Ação Civil Pública,  condenou as Instituições de Ensino Superior IAPEC (Instituto de Aperfeiçoamento Profissional e Cultural de Londrina S/C LTDA) e UNINORTE (União Norte Paranaense de Ensino S/S LTDA), a absterem-se de exigir de seus alunos taxas referentes à emissão da 1ª via do diploma de conclusão de curso, à impressão do diploma em papel comum, e ao seu registro, em regime normal, junto à Universidade Estadual de Londrina (UEL).

A condenação ainda incluiu a restituição das referidas taxas já pagas e
determinou aos réus que disponibilizassem em seus sites aviso aos alunos
acerca da restituição e a inclusão do inteiro teor da sentença. Cada
aluno pode se dirigir pessoalmente às Instituições para obter a
devolução das taxas pagas.

Em fevereiro de 2009, o Ministério Público Federal assinou um Termo de
Ajustamento de Conduta para o fim das cobranças com as seguintes
Instituições de Ensino de Londrina: FACCAR (Faculdade Paranaense), ICES
(Instituto Catuaí de Ensino Superior), FTSA (Faculdade Teológica Sul
Americana), UNIFIL (Instituto Filadélfia de Londrina) e ISEMD (Instituto
de Educação Superior Mãe de Deus).

Ação Civil Pública 2008.70.01.002503-1

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