16:33Denatran acaba com pagamento prévio de multa com recurso

O Ministério Público Federal informa:

Cetrans suspenderão exigência de depósito para recurso contra multa

Depois de reconhecer a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para ingresso de recursos contra multas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) encaminhou ofício aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informando o novo entendimento. A medida, adotada após recomendação do Ministério
Público Federal no Ceará (MPF/CE), vai beneficiar motoristas de todo o país.

A partir do recebimento do ofício do Denatran, os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) deixarão de exigir dos motoristas depósito prévio para recursos contra multas. Em reunião realizada na manhã da última sexta-feira, 5 de março, na Procuradoria da República no Ceará, o presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará, Luiz Tigres,
informou que o novo procedimento será adotado imediatamente após o recebimento do ofício.

De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da
recomendação, os motoristas que recorriam de multas junto aos Cetrans
eram obrigados a executar o pagamento previamente. Sem o recolhimento
do valor correspondente à penalidade não era possível ingressar com o
recurso. Os Cetrans são a instância para onde podem apelar os
motoristas que tiveram recursos julgados improcedentes pelas Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris).

A inconstitucionalidade da cobrança é decorrente de uma súmula
vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. “É inconstitucional
a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens
para admissibilidade de recurso administrativo”, diz o texto da Súmula
21, publicada em 10 de novembro de 2009.

Na pauta da reunião da última sexta-feira também estava o
condicionamento do licenciamento e da transferência de veículos ao
pagamento de multas, medida considerada inconstitucional pelo
Ministério Público Federal, também com base na Súmula 21. Na avaliação
de Oscar Costa Filho, não dever ser exigido o pagamento das multas
quando o motorista tiver apresentado um recurso que não tenha sido
julgado.

Presente na reunião, o procurador do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), Luiz Marcelo Mota, informou que o órgão tinha um
entendimento diferente do MPF e que a cobrança do pagamento de multas
continuaria sendo feita para o licenciamento e a transferência de
veículos. Tomando ciência desse posicionamento, Oscar Costa Filho
decidiu encaminhar nova recomendação ao Denatran mostrando que pela
Súmula 21 essa exigência também é inconstitucional.
Fonte: MPF

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