6:30MPF entra com ação para obrigar INSS prazo máximo de 30 dias para realização de perícias

A Procuradoria Geral da República no Estado do Paraná informa:

O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná propôs, nesta terça-feira (9 de fevereiro), Ação Civil Pública (ACP) contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com o objetivo de garantir um prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia dos segurados. As perícias são feitas pelos médicos da Previdência Social e são necessárias para obtenção e manutenção de benefícios como auxíliodoença e aposentadoria por invalidez. O MPF constatou a demora na realização das perícias médicas através de Inquérito Civil e de diversos Procedimentos Administrativos.
Neste procedimentos, constam muitas reclamações quanto ao tempo de
espera e também em relação à qualidade do atendimento prestado. De
acordo com documentos entregues pelo INSS a pedido do MPF, a espera pela
perícia chega a até três meses, o que retarda a concessão inicial ou a
revisão dos benefícios.

       A ACP foi proposta com pedido liminar para que o INSS realize as
perícias em até 30 dias ou, caso o agendamento ultrapasse o prazo, o
benefício seja concedido provisoriamente. Nos casos de perícias para
manutenção de benefícios, devem ser marcadas nos 30 dias que antecedem a
sua cessação. Se a perícia não for realizada nesse período, o benefício
deve ser mantido até nova avaliação.

       A Ação Civil Pública tramita na Vara Previdenciária sob o nº
5000702-09.2010.404.7000.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.