6:36Jornalistas x patrões na guerra do diploma

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor) informa:

Jornalistas exigem em assembleia formação superior específica 
Profissionais rejeitam tentativa de abertura a precários, proposta por patrões
 
Em decisão unânime, os jornalistas paranaenses, reunidos nesta quinta-feira (26) em assembleia na sede do Sindijor, manifestaram que não aceitam a precarização da profissão e rejeitaram a proposta patronal de retirar da Convenção Coletiva de Trabalho a previsão de contratação exclusiva de jornalistas formados para atuar em atividades privativas em empresas de comunicação do Paraná.

Com a decisão, os jornalistas paranaenses vão prosseguir lutando pelo fechamento da CCT nos termos já apresentados aos patrões na negociação do dia 3 de novembro: renovação da convenção coletiva atual, com a reposição da inflação do período (4,45%, segundo o INPC do IBGE) retroativa a 1º de outubro (nossa data base já está assegurada), além da abertura de um canal permanente para negociação mais ampla (hoje já previsto, mas solenemente ignorado pelos patrões).
Vale lembrar que a proposta pela renovação é a redução de outra, bem mais ampla que a atual, prevendo aumento real e vale alimentação. Ao aceitar uma proposta mais enxuta, os jornalistas pretendiam acelerar o fechamento da convenção para continuar a negociação de novas conquistas posteriormente. No entanto, neste período, os patrões, embalados pela toada do STF, viram uma oportunidade de apostar na ruína da profissão propondo a supressão da Cláusula 38 da Convenção.
Na assembleia de hoje, os jornalistas aprovaram uma mudança na redação da cláusula, de modo que não seja envolvida  a decisão do Supremo (veja quadro abaixo), mas não abrem mão, em hipótese alguma, que as redações fiquem, ao gosto de Gilmar Mendes e do patronato, abertas a pessoas sem capacitação, capazes de se submeter a jornadas muito acima das 5 horas previstas em lei, recebendo salários inferiores ao piso da categoria, enfim, incapazes de se articular contra os abusos e desmandos patronais, acabando com o espaço dos profissionais e deteriorando a qualidade da informação.
Investida
Impulsionada pela decisão do Supremo, a ação patronal contra este pilar da regulamentação vem acontecendo em alguns Estados brasileiros que têm a garantia do diploma prevista na CCT dos jornalistas. No Ceará, numa negociação tensa, que incluiu até mesmo greve, os jornalistas conseguiram manter o diploma assegurado na convenção. Agora, no Paraná, os jornalistas já preparam ações para deixar claro ao patronato da mídia que não aceitam ser submetidos à precarização das condições de trabalho e virtualmente à ruína da profissão que representaria a abertura do mercado aos precários.
 
Veja a redação atual e a proposta:

Como está redigida a Cláusula 38 na Convenção atual
 
CLÁUSULA 38 – DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
A prestação de serviços em qualquer uma das funções previstas pelo Decreto n. 83.284/79 é privativa a profissionais jornalistas habilitados na forma da lei em qualquer empresa ou veículo de comunicação ou a ele equiparados.
PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa jornalística ou a ela equiparada compromete-se a cumprir rigorosamente o que dispõem os artigos 302 e seguintes da CLT ou seu correspondente em caso de alteração da CLT, o Decreto-lei n. 972/69 e suas regulamentações posteriores, especialmente o Decreto n. 83.284/79.

Como ficará pela proposta aprovada em assembleia hoje 
 
CLÁUSULA 38 – DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
As empresam se comprometem a contratar exclusivamente jornalistas com curso superior em Jornalismo para a prestação de serviços em qualquer uma das funções previstas pelo Decreto n. 83.284/79, independentemente da existência de regulamentação legal ou de interpretação judicial sobre a exigência de diploma para exercício da profissão.
PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa jornalística ou a ela equiparada compromete-se a cumprir rigorosamente o que dispõem os artigos 302 e seguintes da CLT ou seu correspondente em caso de alteração da CLT, o Decreto-lei n. 972/69 e suas regulamentações posteriores, especialmente o Decreto n. 83.284/79.

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