8:17TC dá prazo para Apucarana corrigir licitação do aterro sanitário

O Tribuanal de Contas do Paraná informa:

 O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em julgamento realizado na sessão desta quinta-feira (5 de novembro), fixou prazo de 30 dias para a Prefeitura de Apucarana (Região Norte) corrigir os itens incorretos do edital da Concorrência n°. 003/2009, aberta para selecionar a empresa especializada em engenharia sanitária que passará a operar os serviços do aterro do Município. Orçada em R$ 1.672,800,00, a licitação já havia sido paralisada por meio de uma medida cautelar da Corregedoria-Geral do TCE, que agora concluiu ser parcialmente procedente a Representação da Lei n°. 8.6666/93 (Processo 308489/09), instaurada por uma das empresas interessadas, determinando que alguns trechos do edital sejam alterados ou excluídos, sob responsabilidade do atual prefeito, João Carlos de Oliveira.

Algumas dos documentos exigidos na fase de qualificação técnica das concorrentes, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), só são obrigatórios na etapa de assinatura do contrato com a empresa vencedora. A necessidade de a empresa estar registrada no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego do governo federal, também não pode ser imposta nesta fase da concorrência.

Foi exigida ainda a apresentação de Selo de Responsabilidade Social, o que, no entendimento da Corregedoria, restringe indevidamente o número de concorrentes ou poderia favorecer empresas que já tenham operado em Apucarana. Outra condição imposta em desacordo com a Lei de Licitações, está a ficha de registro dos empregados autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho, condição extraída do artigo 42 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já revogado por uma lei federal de 2001. Outros itens também foram excluídos

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