10:22Pelo vírus, um novo ataque

Valentina Helena de Andrade Toneti (PT), digníssima prefeita de Jacarezinho, aproveitou o vírus da gripe suína e baixou decreto proibindo aglomerações, inclusive de gente na rua. O problema é que ela tascou no decreto (leia abaixo), multa para quem desobeder. Em recinto fechado, R$ 1,5 mil por evento. A céu aberto, trezentão por cabeça. Isso a partir das 18h30. Antes, o tal do vírus, pelo jeito, está descansando e não ataca. Assim, à noite, as pessoas vão se aglomerar dentro das próprias casas. Por enquanto não há proibição para isso – ou multa estipulada. Confiram:
Art. 1º        Fica suspensa toda a atividade escolar municipal, tanto da rede pública quanto da rede privada, no período compreendido entre 08 e 27 de setembro de 2009.

Parágrafo Único: O prazo estabelecido no caput do presente artigo poderá ser prorrogado, caso, ao seu término, restar comprovada a permanência da situação que motivou a decisão.

Art. 2º     Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza, públicos ou particulares, em locais fechados ou ao ar livre, pelo período estabelecido no artigo anterior.

§ 1º         As disposições do caput deste artigo se estendem a eventos de natureza religiosa.
§ 2º        O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação de multa, no importe de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada evento realizado.
§ 3º         A fiscalização necessária será efetuada pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o qual será responsável pela emissão de auto de infração e do estabelecimento das multas cabíveis.

Art. 3º        Fica determinado que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão encerrar suas atividades, diariamente, às 18h30min, sobretudo em finais de semana e feriados.
§ 1º        O desrespeito à presente determinação acarretará a aplicação da multa expressa no § 2º do art. 2º deste Decreto.
§ 2º        Os estabelecimentos que não acatarem o disposto no caput deste artigo por mais de uma vez, além da incidência de multa, serão interditados pela Vigilância Sanitária.

Art. 4º        Fica proibida a aglomeração de pessoas nas vias públicas do Município, especialmente em pontos próximos a bares, lanchonetes ou casas de shows.
Parágrafo Único: A permanência de pessoas nas ruas, não acatando a disposição do caput deste artigo, ensejará a aplicação de multa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) per capita.

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