18:16Sanepar polui rios e não tem licença do IAP para operar estações de tratamento de esgoto em Maringá

Do jornal “O Diário do Norte do Paraná” (www.odiariomaringa.com.br) em reportagem de Edmundo Pacheco:

Sanepar opera sem licença e admite crime ambiental

 A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) polui importantes mananciais de Maringá, nos quais despeja esgoto com cargas poluentes bem acima do permitido pela legislação, e não possui licença ambiental definitiva do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para operar as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) 1 e 3. As informações constam de relatórios emitidos pela própria empresa e de estudos técnicos solicitados pelo Ministério Público do Paraná, que apura as denúncias.

O despejo de cargas poluentes no Córrego Mandacaru e no Ribeirão Maringá, além de reconhecido em relatório da Sanepar, emitido em 10 de junho último, foi confirmado por laudos realizados por técnicos especializados da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a pedido do promotor de Defesa do Meio Ambiente de Maringá, Ilecir Heckert. Eles mostram que as ETEs 1 e 3, que atendem a região norte da cidade, estão despejando esgoto, teoricamente tratado, com elevadas cargas de matérias orgânicas e fósforo.

As duas ETEs também estão operando com base em protocolos de pedidos de licença ambiental, feitos junto ao IAP. A Sanepar não tem, portanto, licenças definitivas. Essas informações e os documentos que as sustentam foram enviados para o Ministério Público do Paraná em Curitiba, onde fica a sede da empresa, na segunda-feira passada pelo promotor Ilecir Heckert. Esse processo pode gerar multas à empresa e até provocar o cancelamento do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
Desde 2006

As investigações da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Maringá foram iniciadas a partir de um estudo realizado em 2006, pela engenheira química Joseane Débora Peruço. No trabalho, depois de analisar amostras de águas do Mandacaru e do Maringá, a pesquisadora concluiu que as duas ETEs da Sanepar estavam despejando na natureza esgoto praticamente sem tratamento, devido às altas concentrações de oxigênio dissolvido encontradas. “O oxigênio dissolvido (OD) é um dos parâmetros mais importantes na análise da qualidade da água”, explica a técnica.

Segundo a engenheira, a quantidade de OD é o que determina a presença de vida na água. O estudo também encontrou elevados teores de amônia e de coliformes fecais nos dois rios, em amostras coletadas logo abaixo das estações que deveriam estar tratando o esgoto antes de despejá-lo no Mandacaru e no Maringá. O alto índice de coliformes fecais fez a pesquisadora desconfiar que as estações de tratamento estivessem operando com volume acima da capacidade planejada.

A partir deste estudo, o Observatório Ambiental de Maringá, órgão ligado à UEM e à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, iniciou outro trabalho técnico, para verificar o que realmente estava acontecendo. O observatório encaminhou os novos dados à Promotoria, que por sua vez pediu explicações para a Sanepar. E dai vieram informações surpreendentes, confirmando o que os especialistas já haviam apurado e acrescentando novos dados.
Confirmação

O engenheiro químico Paulo Fregadolli, responsável técnico da empresa em Maringá, em sua resposta à promotoria, datada em 10 de junho de 2009, confirmou as elevadas concentrações de OD e que as duas estações estavam mesmo operando acima de suas capacidades.

Mas ainda mais surpreendente é que no documento, assinado por ele e pelo Gerente da Sanepar em Maringá, Antônio Carlos Aredes Rosa, consta, literalmente, o seguinte: “Todas as estações de tratamento possuem as suas licenças de instalação ou de operação, embora vencidas, mas com protocolos junto ao IAP para renovação”.

Na interpretação do Ministério Público, ao tentar explicar os problemas encontrados pelos pesquisadores da UEM, os funcionários da Sanepar acabaram autodenunciando a empresa, de poluir e de operar sem licença ambiental. Ambas as denúncias, que constam dos documentos a que O Diário teve acesso, são previstas na Lei Orgânica do Município (LDO) de Maringá como sendo passíveis, inclusive, de cassação da concessão.
Sem indenização

A LDO – uma espécie de constituição municipal, que regulamenta todo o funcionamento do município, ditando deveres e obrigações do funcionalismo público, prefeito, vereadores e todas as instituições municipais – é clara ao tratar das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

O Capítulo 5, que trata das Obras e Serviços Públicos, determina, no Artigo 91, parágrafo 3º: “O município poderá retomar, sem indenização, os serviços permitidos ou concedidos, desde que executados em desconformidade com o ato ou contrato”. O Artigo 92, item 1º, que trata da fiscalização e rescisão da concessão prevê nos itens 4º e 5º “a obrigação de manter serviço adequado” e a “obrigação rigorosa de atender aos dispositivos de proteção ao meio ambiente”.

Em outras palavras, se a Sanepar não está fazendo o correto tratamento do esgoto e está causando poluição, ela então não cumpre a “obrigação rigorosa de atender aos dispositivos de proteção ao meio ambiente”. E se não tem licença ambiental para funcionar, a Sanepar está operando em Maringá em “desconformidade com o ato ou contrato”. Além disso, a cobrança pela coleta e tratamento de esgoto dos moradores da região norte pode ser legalmente questionada.

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