O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Determinação inicial da Corregedoria do Tribunal não foi cumprida e esclarecimentos encaminhados pelo consórcio gestor foram insuficientes para revogar a medida cautelar
Ao analisar Pedido de Revogação de Liminar formulado pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, apensado ao processo Nº 19313/08 (Representação da Lei 8666/93), o corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, manteve suspensa a concorrência pública 001/2007, que tem por objetivo contratar a empresa ou consórcio para coleta e adequada destinação dos resíduos sólidos produzidos em Curitiba e Região Metropolitana. A decisão foi comunicada e submetida ao referendo do plenário na sessão desta quinta-feira (20 de agosto) do Tribunal Pleno.
O corregedor, ao fundamentar sua decisão, disse que não há, até o momento, motivos para autorizar a conclusão do certame diante da inconsistência das respostas apresentadas pelo consórcio gestor a pontos fundamentais levantados nos quesitos formulados pela Corregedoria. A principal questão levantada pelo TCE, não respondida pelo consórcio intermunicipal, é a adoção de critérios para pontuação técnica no julgamento e mudança destes mesmos critérios por ocasião do julgamento dos recursos administrativos.
“Em juízo sumário, vários aspectos não restaram esclarecidos, apesar da oportunidade concedida. Acrescente-se, ainda, as condutas precipitadas e ilegítimas da Comissão Especial de Licitação não contribuem para a formação de um juízo seguro a recomendar a revogação da liminar”, afirma trecho do despacho.
Segundo o relato do corregedor, a decisão anterior, que suspendia a concorrência na fase de pontuação e análise de propostas técnicas, foi descumprida pela Comissão de Licitação, que mesmo impedida de prosseguir com o processo licitatório por força de medida cautelar expedida pelo TCE, ainda avaliou pontuações na fase técnica e procedeu a abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras das concorrentes. Apenas os envelopes dos consórcios Recipar e Paraná Ambiental não foram abertos pela Comissão. Por conta da desobediência à determinação, foi aberto processo para apurar a responsabilidade dos dirigentes do consórcio gestor.