O Tribunal de Contas do Paraná informa:
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão plenária da última quinta-feira (6 de agosto), a criação de um cadastro eletrônico que fará o registro unificado e a divulgação na internet de todas as licitações em andamento na administração pública municipal paranaense. Em outro cadastro, será possível conferir a listagem completa de fornecedores – pessoas físicas e jurídicas – impedidos de participar de licitações e contratar com a administração pública.
Só em 2008, mais de 40 mil procedimentos licitatórios foram registrados pelo TCE em todo o Estado. Há quatro anos, o número de operações desse tipo era quatro vezes menor: foram 9.417 licitações em 2005. Uma amostra de como o volume de licitações não pára de crescer é o número de pregões públicos realizados nesse período, que subiu de 307, em 2005, para 5.904, no ano passado.
Para o diretor de Contas Municipais do Tribunal, Mário Cecato, quem ganha com a iniciativa é o contribuinte, que poderá acompanhar de perto como os municípios estão cuidando das despesas públicas. “A criação de um registro pelo Tribunal de Contas, que cadastre com antecedência todas essas licitações, auxiliará ainda mais na prevenção de irregularidades e fraudes”, acrescenta Cecato.
Instituídos a partir de um projeto de resolução (Processo 317747/09), o Mural de Licitações e o Cadastro de Inidôneos estarão disponíveis na página do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br), com livre acesso à consulta da população, assim que for aprovada a Instrução Normativa, regulamentando o funcionamento dos dois mecanismos. A iniciativa abrange as Prefeituras, Câmaras, autarquias, fundos e fundações, empresas de economia mista e demais entidades municipais no Paraná, da administração pública direta e indireta.
Mural de Licitações
O envio das informações ao Mural de Licitações do TCE será periódico e obedecerá a prazos determinados. Para as modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregões presencial e eletrônico, processos que respondem por três em cada dez licitações realizadas no Paraná (31,7%), os dados da licitação devem ser cadastrados pelos gestores pelo menos sete dias úteis antes da abertura das propostas.
Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que em 2008 representaram 68,3% do volume de licitações no Estado, o limite é de até cinco dias consecutivos após a comprovação de que a modalidade licitatória é a adequada.
A fim de certificar a precisão e confiabilidade das informações cadastradas no Mural do TCE, os gestores deverão informar, até cinco dias após o encerramento de cada mês, o número de procedimentos licitatórios realizados no mês anterior, inclusive os que foram cancelados. Mesmo que os processos sejam concluídos, os dados dos contratos e licitações ficarão disponíveis para consulta na internet até o encerramento do exercício financeiro posterior ao da lei que autorizou o respectivo crédito orçamentário.
Os itens que devem ser informados ao Mural de Licitações, de acordo com o tipo de processo aberto para a realização da despesa, são os seguintes:
1) Licitações:
– nome da entidade executora
– modalidade licitatória
– número e data do edital
– data de abertura
– indicação orçamentária
– valor previsto ou de referência
– maior desconto, se for o caso
– objeto (descrição breve)
2) Processos de dispensa e inexigibilidade:
– nome da entidade executora
– número do processo
– indicação orçamentária
– valor
– objeto (descrição breve)
– data de publicação do termo de ratificação
Cadastro de Inidôneos
Os fornecedores que descumprem obrigações ou cometem irregularidades nas licitações e contratos com a administração pública devem ficar de dois a cinco anos sem poder realizar novos contratos públicos. As penalidades estão previstas nas leis federais que regem as licitações (Lei nº. 8.666/93) e os pregões públicos (Lei nº. 10.520/02).
A relação dos fornecedores em situação irregular com os órgãos públicos municipais no Paraná será centralizada e de acesso público pelo cadastro no TCE. Hoje, algumas entidades municipais, como a Prefeitura de Curitiba, possuem registros individuais dos fornecedores inidôneos. A listagem feita pelo Tribunal de Contas, no entanto, unificará esses dados.
Caberá aos servidores responsáveis pelas licitações e contratos das entidades municipais informarem a sanção administrativa contra o fornecedor. O prazo para registrar a penalidade é de 15 dias após o trânsito em julgado do processo de declaração de inidoneidade ou suspensão de participação em licitações públicas, quando o extrato da decisão condenatória é publicado e já cumpriu as etapas previstas na legislação do órgão municipal e na Lei de Licitações (parágrafo 3º do art. 87, lei nº. 8.666/93).
Para cada processo administrativo que resultar em sanção ao fornecedor, serão identificados: o Município e a autoridade declarantes da irregularidade; o órgão licitante; o fornecedor impedido; os processos de licitação e da sanção; o ato que declarou inidôneo ou suspendeu a empresa e a data em que foi publicado; o veículo utilizado para divulgação e o período de vigência da penalidade. Esses dados devem permanecer no Cadastro de Inidôneos enquanto durar o prazo de impedimento do fornecedor.
Licitações municipais realizadas no Paraná
MODALIDADE / ANO
2005
2006
2007
2008
Concorrência
133
109
168
199
Concurso
5
4
5
5
Convite
2.170
1.790
2.190
5.057
Leilão
46
48
69
71
Pregão
307
696
2.320
5.904
Processo Dispensa
4.670
9.769
26.896
24.321
Processo Inexigibilidade
1.468
2.417
5.359
3.128
Tomada de Preços
618
646
805
1.462
TOTAL
9.417
15.479
37.812
40.147