17:45A resposta de Alvaro Dias à revista Época

Publicado pelo senador Alvaro Dias (PSDB) no seu (dele) blog:

Denúncia caluniosa anônima e a liberdade de não ter medo

Denúncia caluniosa e anônima chegou à revista Época e obrigou um jornalista a trabalho desnecessário, durante um bom tempo. Queriam encontrar irregularidades em minha vida financeira. Coloquei à disposição todas as minhas declarações do Imposto de Renda desde o ano 2000 e  abri meus sigilos bancário e fiscal. O jornalista analisou cuidadosamente os documentos e consultou especialistas. Tudo em perfeita ordem. Verificou-se que não declarei o saldo de minha movimentação financeira bancária à Justiça Eleitoral em 2006, quando disputei o Senado. Esclareci: A lei só exige seja entregue à Justiça Eleitoral a declaração de bens. A declaração de bens e direitos é feita à Receita Federal anualmente. A revista consultou dois juristas especializados em direito eleitoral, o Dr. Eduardo Alckmin e o Dr. Fernando Neves. Ambos confirmaram o que é realmente exigência legal. Sugestão: podemos mudar a lei e passar a exigir que os candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a Declaração de Bens e Direitos, a mesma feita à Receita Federal. Simplifica, facilita , evita equívocos e interpretações de má fé . A denuncia caluniosa foi uma tentativa anônima, torpe e covarde de amedrontar-me. Lembrei-me de frase de JK: “Deus poupou-me do sentimento do medo”. Vou continuar defendendo a liberdade de não ter medo.

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