14:42Chorume no lixo da Caximba

Publicado no portal Máfia do Lixo (www.mafiadolixo.com):
A quem interessa que não sejam instalados novos aterros sanitários no Paraná?

Curitiba e mais 16 municípios paranaenses da região metropolitana não tem para onde levar o lixo, caso venha a ser encerrado as operações do aterro sanitário da Caximba. Quem são os agentes públicos responsáveis para que se chegasse a esse monumental problema? Cabe lembrar que o aterro sanitário da Caximba não tem Licença Ambiental de Operação (LO) desde o ano de 2003. O empreendimento funciona por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2003 e aditado em 2004, que não é cumprido pelos agentes públicos. Lá na Caximba há fortíssimos indícios de crime ambiental, por derrame de chorume em corpo hídrico (Rio Iguaçu) fora dos padrões da legislação brasileira. O curioso é que até hoje nenhum agente público pediu a abertura de investigação criminal, mesmo tendo comprovado que o chorume está fora dos padrões da legislação e corre para o rio Iguaçu (corpo hídrico que abastece diversos municípios do Paraná). Uma entidade da Caximba ingressa essa semana com uma representação no COPE (da Polícia Civil) e no Ministério Público Estadual (Meio Ambiente) denunciando o suposto crime ambiental. A entidade requer a abertura de procedimento criminal e civil para apurar as responsabilidades dos agentes públicos e da empresa contratada pelo Município de Curitiba para dar manutenção no aterro sanitário e operar o empreendimento da Caximba. Para aqueles que não acreditam no encerramento da licitação pública do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos), certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, a solução para o destino final do lixo é mesmo o aterro sanitário. Acontece que esses novos empreendimentos podem demorar a ser instalados, e suas licenças de operações deverão estar conformes com a legislação ambiental para iniciar a operação do empreendimento. Os que acreditam no encerramento da licitação do SIPAR esperam que a empresa vencedora instale a “usina de lixo” em uma área do bairro Caximba ou em outra no município de Fazenda Rio Grande. Hoje a população prejudicada é a do bairro Caximba. Lá na Caximba tem cheiro de lixo (gás metano e gás sulfídrico), o passivo ambiental é enorme e recentemente lideranças de entidade local constataram que os índices de casos de abortos na região são significativamente superiores a outros bairros de Curitiba. O gás sulfídrico que está presente em aterros sanitários e lixões já foi usado na guerra por ser altamente tóxico. Esse gás tóxico está diretamente ligado aos abortos espontâneos. E com tudo isso se comentando na Caximba, hoje a intenção do Consórcio Intermunicipal é de instalar nesse bairro uma “usina de lixo”. Curiosamente no Paraná se faz presente um representante de uma entidade (ONG) com sede no Distrito Federal (DF), o qual comparece nas rádios de municípios onde estão sendo instalados aterros sanitários na tentativa de mobilizar a população local, e colocar a opinião pública contra os empreendimentos privados que poderão vir a receber o lixo. Sem aterro sanitário no Paraná o lixo de Curitiba e de 16 municípios da RM fica na Caximba. Ou estou errado? A quem interessa que o lixo de Curitiba e de mais 16 cidades da região metropolitana (algo perto de 2.400 toneladas diárias) seja enterrado na Caximba?

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3 ideias sobre “Chorume no lixo da Caximba

  1. Carlinhos

    Perguntar não ofende:
    Quem financia a campanha de prefeitos e vários municípios do Brasil?

  2. jango

    Alguem já se perguntou porque até hoje não cumpriram nem uma linha pertinente ao assunto da lei estadual de resíduos – LEI Nº 12493 – 22/01/1999 – e seu regulamento – DECRETO Nº 6674 – 03/12/2002 ? Vejam o que diz o art. 18 do regulamento. Todos os prazos estão esgotados e ninguém é responsável. As ditas autoridades públicas estaduais e municipais, inclusive o Ministério Público estadual, batem cabeças e a sociedade fica com o mico na mão:

    Art. 18. Para fins de cumprimento do disposto na Lei nº 12.493, de 22 de janeiro de 1.999 e no presente Regulamento, todos os Municípios do Estado do Paraná, no prazo de um ano contado da data da publicação deste Regulamento, deverão disponibilizar áreas e/ou reservar áreas futuras, isoladamente ou de maneira associada legalmente aceita, para a efetivação de destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos, as quais serão submetidas à análise prévia e subseqüente licenciamento ambiental por parte do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

    § 1º Fica estabelecido prazo de dois anos, contados da data da publicação do presente Regulamento, para elaboração de projeto executivo e implantação de obras necessárias à destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos pelos Municípios, os quais serão submetidos à análise e licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

    § 2º Fica estabelecido prazo de cinco anos, contado da data da publicação do presente Regulamento, para recuperação de áreas degradadas, anteriormente utilizadas para a destinação final de resíduos sólidos urbanos, mediante atendimento de exigências técnicas ditadas pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

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