18:09TC desaprova contas de 2006 da Paraná Turismo

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2006 da Paraná Turismo, sob responsabilidade do então presidente da autarquia, Marcos Vinicius Zimiani Moya (Processo 215068/07). A decisão foi tomada durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal, realizada nesta quarta-feira (24 de junho). Criada em 1995, a Paraná Turismo é um órgão da administração indireta estadual, encarregada do desenvolvimento turístico do Paraná, e teve um orçamento de R$ 5,4 milhões em 2006.

A principal causa da desaprovação foram irregularidades em licitações promovidas pela Paraná Turismo no exercício –como a dispensa indevida de processo licitatório e o fracionamento de despesas da mesma natureza, para não atingir o limite de R$ 8 mil estabelecido pela Lei 8.666/93, a partir do qual a licitação é obrigatória. Outras irregularidades foram a falta de informações sobre contratos e processos de licitação no Sistema de Informações Estaduais (SEI) do TCE e de convênios no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siafi), mantido pela Secretaria Estadual da Fazenda.

         As irregularidades foram apontadas pela Sexta Inspetoria de Controle Externo do TCE, encarregada da fiscalização da Paraná Turismo em 2006, e confirmadas pela Diretoria de Contas Estaduais e pelo Ministério Público junto ao Tribunal. Os técnicos apuraram quatro contratos sem o necessário processo formal de dispensa de licitação (cuja soma de pagamentos superava R$ 130 mil), além do fracionamento de despesas com serviços gráficos (seis contratos, que somavam mais de R$ 17 mil) e confecção de camisetas para eventos (três contratos, que totalizavam cerca de R$ 10 mil). A Paraná Turismo também realizou, por inexigibilidade de licitação, uma série de contratos com valor médio de R$ 50 mil , geralmente para a locação de espaços e montagem de estandes em eventos de promoção turística.

         A Paraná Turismo não identificou no Siafi um convênio de R$ 150 mil que fez com a Prefeitura de Foz do Iguaçu para a realização do 3º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas. Na mesma sessão, o TCE julgou regular com ressalva a prestação de contas, pela Prefeitura de Foz do Iguaçu (Processo 206662/07), da utilização desses recursos. A ressalva foi a assinatura do convênio em data posterior à realização do evento. Como justificativa, a Paraná Turismo informou que essa falha ocorreu por um erro na redação do termo de convênio.

         Além de julgar irregulares as contas de 2006 da Paraná Turismo, o TCE decidiu pelo envio de cópias dos autos da prestação de contas ao Ministério Público Estadual, para a eventual abertura de processos na esfera de sua competência. No âmbito do Tribunal, cabe Recurso de Revista à decisão da Primeira Câmara. O prazo para a apresentação do recurso é de 15 dias após a publicação do acórdão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.