11:05STJ mantém prisão de paranaense que matou 5 pessoas dirigindo embriagado e sem carteira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa:

Mantida prisão de motorista acusado de matar cinco pessoas ao dirigir bêbado e sem carteira  

Está mantida a prisão do paranaense Rodrigo Olívio, acusado de matar cinco pessoas da mesma família ao dirigir, embriagado e em alta velocidade, sem habilitação específica e com faróis desligados, um caminhão que colidiu com outros quatro e provocou a tragédia. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o habeas corpus pedido pela defesa, considerando correta a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual já havia negado a liberdade provisória. Consta do processo que o motorista foi preso em flagrante, no dia 14 de junho do ano passado. Denunciado pela prática da conduta descrita no artigo 121, caput, por quatro vezes, parágrafo 4º, parte final, e artigo 70, ambos do Código Penal Brasileiro, foi decretada a prisão preventiva. A defesa requereu liberdade provisória para o paciente responder ao processo em liberdade, mas, em primeira instância, o pedido foi negado. A defesa insistiu com o mesmo pedido para o TJPR, alegando baixa concentração de álcool no sangue e falta de calibragem do bafômetro. Após examinar o habeas corpus, o TJPR manteve a prisão. “Motorista embriagado e sem habilitação para dirigir caminhão – prisão em flagrante – liberdade provisória denegada – custódia necessária para garantir a ordem pública”, diz um trecho da decisão.
Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ com habeas corpus e pedido de liminar, sustentando o direito do paciente de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal. Segundo alegou, não há fundamentação para ser mantida a prisão preventiva, sendo o réu primário e de bons antecedentes. A liminar foi negada.
Ao julgar, agora, o mérito, a Quinta Turma manteve a prisão. “Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo artigo 312 do CPP”, considerou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O relator destacou que a ação de habeas corpus não é adequada para examinar alegações que demandem dilação probatória ou que se apresentem essencialmente controvertidas, como a tese de ausência de embriaguez e calibragem do bafômetro, em razão da natureza célere do processo, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado.
“A segregação provisória foi determinada como garantia da ordem pública, em razão da real periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi (dirigir embriagado e sem habilitação específica, em alta velocidade e com faróis apagados, um caminhão que, ao colidir em outros 4 automóveis, causou a morte de 5 pessoas)”, observou.
Ao negar o habeas corpus, o ministro concluiu que a manutenção da custódia não se ressente de fundamentação, mas está respaldada em justificativas idôneas e suficientes para tanto. “A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”, concluiu Napoleão Nunes.

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4 ideias sobre “STJ mantém prisão de paranaense que matou 5 pessoas dirigindo embriagado e sem carteira

  1. Nhengo

    que azar do tal Rodrigo, não é político, não é de “família tradicional”, foi até preso em flagrante, que barbaridade… tem que ficar solto igual o Fernandinho Beira-Ar. Ou é o Fernandinho que deve ser enjauldado também? Esse negócio que chamam de Lei aqui no Brasil não é muito claro…

  2. João da Lei

    Interessante essa situação para compararmos a igualdade dos cidadãos no Brasil. Iguais devem ser tratados como iguais e desiguais como desiguais. Para mim isso não passa de um discurso hipócrita que serve para justificar porque existem as desigualdades e porque os “Fernandinhos Carlis” não vão presos, podem responder em liberdade e até deixar de ser convocado para participar da reconstituição do crime. Retomando o raciocínio, se os desiguais (diga-se o povo) tem que ser tratado de forma desigual, pergunto: Por que o voto dessas pessoas (os do POVO, prejudicados socioeconomicamente, pobres e desinformados) não tem peso menor nas eleições? Porque no dia de ir à urna, os iguais e os desiguais votam com a mesma “dignidade”, com o mesmo direito de escolha, tendo o mesmo valor. Já quando os “Fernandinhos Carlis” cometem uma série de crimes (direção em alta velocidade, embreaguez preordenanda ao volante e assassinato), estes são mais valorizados que aqueles. Pergunto, qual a diferença então entre o crime cometido pelo “Rodrigo Olívio” da matéria acima e pelo Fernando Carli Filho, ex-deputado??? Em ambos os casos as leis penais, as normas morais e de bom convívio foram violadas e vidas foram interrompidas. Por que o Carli Filho pode responder em liberdade e o Rodrigo Olívio não? Ou prende o um ou solta o outro! Sejamos coerentes!!!

  3. cezar

    Fiz um pequeno estudo das “ordenações filipinas” conjunto de leis civis e penais que vigiam durante o Império, antes, portanto, do atual código penal.

    Naquele tempo a pena era diferenciada, conforme o “status” do criminoso e da vítima.

    Selecionei um exemplo muito interessante (em português antigo):

    “Livro 5 Tit. 35: Dos que matam, ou ferem, ou tiram com Arcabuz ou Besta”

    “Qualquer pessoa que matar outra, ou mandar matar, morra por ela.
    Porém, se algum fidalgo de grande solar matar alguém, não seja julgado à morte, para vermos o stado, linhagem e condição da pessoa, assi do matador como do morto”.

    Felismente esse tempo em que a pena variava conforme o “status” do criminoso e da vítima já passou. Hoje a lei é igual para todos, independente de sua classe social ou da sua fidalguia. OU SERÁ QUE NÃO ????????

  4. Leomar

    Por que o Carli Filho não está preso? Ah, esqueci que estamos em uma merda chamada Brasil. Não me peçam para acreditar em nada que vem desta terra. Quero mais é que este “país” afunde.

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