18:18Requião sanciona lei que cria cadastro contra ligações de telemarketing

Notícia boa!  O governador Roberto Requião sancionou o projeto de lei do deputado Marcelo Rangel (PPS) que institui o cadastro para bloqueio das ligações de telemarketing.  O projeto foi aprovado pela Assembleia no dia 27 de maio. Segue a íntegra da nova lei:  

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Paraná, o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

Art. 2° Compete ao PROCON/PR implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro, a partir da publicação desta lei, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação.

 Art. 3° O titular de linha telefônica que não deseje receber ligações de telemarketing poderá inscrever o respectivo número no cadastro que observará o disposto neste projeto.

           Parágrafo Único. O cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscritos.

           Art. 4° A partir de 30° (trigéssimo dia da inscrição, as empresas de telemarketing, os estabelecimentos que se utilizarem desse serviço ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito não poderão efetuar ligações telefônicas direcionadas ao correspondente número, salvo se comprovarem a existência de prévia autorização do titular da linha.

           Art. 5° O PROCON/PR disponibilizará às empresas a lista de usuários do cadastro a que se refere o texto, discriminando o nome, número do telefone e data da inscrição.

           Art. 6° O cadastro será feito pessoalmente, via internet, ou por telefone disponibilizado pelo PROCON/ PR que regulamentará as formas de inscrição.

           Art. 7° A inscrição no cadastro será realizada mediante os meios descritos no artigo anterior. No ato da inscrição o usuário devendo fornecer as seguintes informações:

           I – nome;

           II – número do RG;

           III – CPF;

           IV – endereço.

           V – CEP;

           VI – telefone a ser cadastrado;

           VII – e-mail;

           § 1° O usuário poderá cadastrar somente linhas telefônicas registradas em seu nome, respeitando o limite máximo de 03 (três) números.

           § 2° Incluem-se, nas disposições desta lei, os telefones e os aparelhos de telefonia móvel em geral.

           § 3° A qualquer momento o usuário poderá solicitar o seu desligamento do cadastro.

           § 4° O usuário que receber ligações após os 30 (trinta) dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao PROCON/PR, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

           Art. 8° O descumprimento das obrigações estabelecidas no presente projeto sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei Federal n° 8078, de 11/09/90.

           Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

           Sala das Sessões, em 31/03/09. 

         1. (a)   MARCELO RANGEL     
 
 

           JUSTIFICATIVA:  

           A presente proposição tem por objetivo oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia do Paraná, a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing.

           A proposta foi inspirada em ação semelhante implementada nos Estados Unidos há alguns anos, denominada Do Not Call. O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal e aguarda sanção do Governador.

           Com o cadastro as pessoas poderão ter a opção de receber, ou não, as propagandas de telemarketing, que para alguns causa um certo aborrecimento. A proposta beneficiará os cidadãos e até mesmo as empresas de telemarketing que atingirão o público que realmente está interessado no conteúdo de suas ligações.

           Diante dessa explanação é que se espera o apoiamento dos demais membros deste Parlamentar, para a aprovação da presente proposta.

Compartilhe

3 ideias sobre “Requião sanciona lei que cria cadastro contra ligações de telemarketing

  1. Juliano

    Até que enfim esses deputados fizeram alguma coisa que preste. Eu vou ser o primeiro a me cadastrar, porque não aguento mais encheção de saco de ligações de cartão de crédito sabado a noite.

  2. João José, JJ

    O governo de S.Paulo já fez isso e menos de 1% da população se cadastrou em mais de 3 meses…

    Aqui copiam tudo.

  3. Claudio Henrique de Castro

    PÁ-RÁ-BÉNS, agora é fazer como Sampa. Neste blog apareceu notícia de Sampa e comentei à época que nós precisavamos urgente desta medida. Recebemos por dia várias ligações incovenientes e torpedos no celular. Agora a vez é o PROCON, que tal fazer igualzinho São Paulo!
    PÁ-RÁ-BÉNS.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.