7:44No cipoal jurídico do lixo

Do site “Máfia do Lixo” (www.mafiadolixo.com):

Processos na Justiça e no Tribunal de Contas do Paraná podem alterar a concorrência do destino final do lixo de Curitiba e da RM

A licitação pública bilionária promovida pelo “Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba”, composto por 16 municípios, incluindo a capital paranaense, está na dependência de decisões da Justiça do Paraná. Isso porque tramitam na Justiça diversas ações que buscam manter direitos de licitantes que participam do certame. Numa pesquisa no Tribunal de Justiça do Paraná pode se encontrar os seguintes processos: No. 1008/2008, No. 33187/0000, No. 475048-9/03, No. 50334/0000, No. 554443-6, No. 683/2009, No. 36195/0000, No. 584910-1, No. 52469/0000, No. 53616/0000, No. 52470/0000, No. 554250-1, No. 589646-6, No. 554250-1, No. 35058, No. 36195/2009 e No. 589646-6. Alguns já julgados, outros em fase de recursos, mas três desses processos são “mortais” para uma empresa e quatro consórcios licitantes da bilionária concorrência do destino final do lixo de Curitiba e das cidades de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais. Além dos diversos processos, sub-processos, processos vinculados que tramitam na Justiça paranaense, o processo administrativo número 19313/08 no Tribunal de Contas do Estado do Paraná pode “sepultar” a concorrência do destino final do lixo. A mais recente decisão da Justiça do Paraná ocorreu no processo número 584910-1 – Agravo de Instrumento, que tramita na 5ª Câmara Cível, (originário do processo no. 36195), e que tem por Agravante a empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, por Agravados o Presidente do Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e o Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, e por interessados Consórcio Recipar Soluções Ambientais e Consórcio Paraná Ambiental. A seguir a íntegra da decisão do Desembargador José Marcos de Moura. (acesse o endereço acima)

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3 ideias sobre “No cipoal jurídico do lixo

  1. jango

    Na verdade, nunca procurou-se resolver o problema do lixo, cumprir a legislação existente que preve todas as formas de resolvê-lo, em atender um serviço de necessidade pública para a população. Pretende-se buscar o atendimento de um interesse privado, personalíssimo, bilionário. Daí, o bate-cabeças, enquanto o povo não tem o serviço de qualidade que merece e ninguém é responsabilizado pelo atraso e a confusão estabelecida e o descumprimento da lei. Será que depois de todo este imbroglio valerá a pena o serviço a ser implantado. Será ele toda a caixa de bondades que dizem ser para toda a sociedade ? Estou sendo pessimista ?

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