O decreto 4426, do Governo do Estado, assinado no dia 17 de março do mês passado e captado pelo nosso “Homem Invisível”, tem um item pouco divulgado e que merece servir de exemplo para todo este país de devastadores. O primeiro artigo, que trata das infrações administrativas contra espécies de flora ameaçadas de extinção contatantes da lista oficial do Governo Federal, estabelece o seguinte critério para multa a idade e o diâmetro da espécie assassinada: R$ 10 mil por ano de idade ou o mesmo valor por cada dez centímetros de diâmetro. Ou seja, derrubou uma imbuia de 100 anos, o responsável paga R$ 1 milhão. Estão de parabéns o governador Roberto Requião e Raska Rodrigues, secretário do Meio Ambiente, pela iniciativa. Resta, agora, cumprir a lei que está em vigor.
Prezado jornalista,
Gostaria de saber se o decreto em questão regulamenta alguma lei editada. Do contrário, fere o princípio constitucional básico de que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei” e, evidente, não possui validade alguma. Esclareça, por gentileza.
Ótimo domingo.
quero saber quando e quanto o rascunho vai pagar pela liberação de licenças para arrastar madeira nobre das matas do sul do estado como se fossem árvores caídas.
haja milhão