18:46TC aprova contas de Curitiba e detona as de Turvo, Conselheiro Mairinck e Figueira

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou nesta terça-feira (10 de fevereiro) parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Curitiba no exercício de 2006, sob responsabilidade do prefeito Beto Richa (Processo 157726/07). O parecer técnico do Tribunal será enviado à Câmara de Vereadores, que tem a atribuição de julgar as contas do Executivo, do ponto de vista político. Para reverter a recomendação dada pelo TCE, são necessários dois terços dos votos.

O parecer aprovado contém seis ressalvas. Cinco delas são relativas a aspectos orçamentários: falta de detalhamento e incompatibilidades nas descrições dos programas, ações e indicadores do Plano Pluarianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); excesso de dispositivos para a alteração do orçamento, o que não se justifica no atual período, de inflação sob controle; falhas na projeção das receitas no quadriênio 2006-2009; e abertura de créditos adicionais especiais sem a edição de lei específica. A sexta ressalva foi a realização de despesas sem licitação ou indicação do processo de dispensa, conforme exige a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Ressalvas são problemas, geralmente de ordem técnica, apresentados nas prestações de contas, mas que não justificam a desaprovação. Servem como recomendações que, se não corrigidas nos exercícios seguintes, podem se tornar causas de irregularidade em novos julgamentos.

 Na mesma sessão, a Primeira Câmara julgou regulares com ressalvas as contas de 2006 de três autarquias municipais de Curitiba. No Fundo de Urbanização (Processo 144110/07), sob responsabilidade de Paulo Afonso Schmidt, foram quatro ressalvas:  movimentação de recursos em banco privado, manutenção de elevado saldo em caixa, inconsistência entre os saldos contábeis e os extratos bancários e a realização de despesas sem licitação. Nas contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Processo 132065/07), cujo diretor no exercício era Lourenço Fregonese, foram apontadas três ressalvas: movimentação de recursos em banco privado, inconsistência ou falta de dados no sistema informatizado e patrimônio inferior à reserva matemática indicada no cálculo atuarial do ano anterior, o que comprovaria a existência de recursos suficientes para sustentar o pagamento de aposentadorias e pensões. As contas do Fundo Municipal de Habitação (Processo 153267/07), sob responsabilidade de Mounir Chaowiche, receberam duas ressalvas: movimentação de recursos em banco privado e extrapolação do limite para a abertura de créditos adicionais.

 

 

Prefeituras e Câmara de Vereadores

A Primeira Câmara do TCE votou parecer pela irregularidade das contas de 2006 da Prefeitura de Conselheiro Mairinck (Norte Pioneiro). O prefeito à época, Luiz Carlos Sanches Bueno, não justificou o déficit financeiro apresentado no ano, de R$ 69.093,33 – o valor negativo acumulado com o resultado das gestões anteriores é de R$ 336.201,44. Segundo a análise técnica (Processo 162207/07), as interferências financeiras em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a utilização de dinheiro de operações de crédito para suplementar outras despesas diversas e verba de fontes vinculadas para abertura de créditos adicionais, foram os principais motivos do déficit.

O prefeito de Turvo (região Central) no exercício 2005, Nacir Agostinho Bruger, deverá recolher multa administrativa de R$ 570,73 por atraso na entrega ao TCE-PR da prestação de contas eletrônica. As contas do município (Processo 138272/06) foram consideradas irregulares por falta de repasse da contribuição patronal ao fundo municipal de previdência, despesas realizadas sem licitação ou processo de dispensa e, ainda, por alterações orçamentárias excedentes ao previsto em lei.

No caso da Prefeitura de Figueira (Norte Pioneiro), o motivo da desaprovação das contas de 2006 (Processo 163432/07), sob a responsabilidade do prefeito Geraldo Garcia Molina, foi a não regularização do pagamento de três precatórios, relativos a processos trabalhistas apresentados por servidores contra o Município, notificados entre maio de 2000 e agosto de 2005.

A Câmara de Castro (região dos Campos Gerais) teve as contas do exercício de 2007 consideradas irregulares (Processo 141653/08). O presidente do Legislativo naquele ano, José Otavio Nocera, não esclareceu divergências entre o saldo contábil e quatro extratos bancários.

A Primeira Câmara do TCE decidiu também instaurar processo de Tomada de Contas Ordinária para verificar a aplicação dos recursos orçamentários pela Prefeitura, o Fundo Municipal de Saúde e o Instituto Previdenciário Municipal de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba) no exercício de 2003. Nos três casos, o prefeito à época, Adjahyr Bestel, deixou de prestar contas ou enviou parte dos documentos em papel, o que impediu uma análise conclusiva. Desde 2002, as prestações de contas devem ser enviadas, obrigatoriamente, por meio eletrônico, de acordo com provimento do TCE.  A instauração de processo de tomada de contas é feita toda vez que o gestor não cumpre sua obrigação de fazer a prestação de contas anual.

 Todas as decisões das Câmaras são passíveis de recurso de revista, que deve ser interposto junto ao Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias após a publicação do Acórdão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas.

 

Devolução de recursos de convênios

Na análise de convênios, a Primeira Câmara determinou a devolução integral dos R$ 115.140,00 recebidos em 2007 pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema, com sede em Colorado (Noroeste), a fim de implementar ações de redução da mortalidade infantil e materna, com a criação e manutenção de casas de apoio à gestante. O gestor das contas, João Batista dos Santos, e o Consórcio deverão recolher integralmente o dinheiro repassado pelo Fundo Estadual da Saúde, já que não foram apresentados ao TCE-PR, mesmo após contraditório, o termo de cumprimento de objetivos e outros documentos que comprovem a correta licitação e instalação dos serviços e da estrutura propostos no convênio.

A Primeira Câmara também julgou irregulares as contas do auxílio financeiro, de R$ 100 mil, recebido em 2000 pela Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Ivaiporã (região Central) para a compra de medicamentos, materiais de consumo e limpeza, alimentos e realização de reformas (Processo 264010/02). A análise do processo demonstrou que R$ 41.780,79 foram gastos com produtos médico-hospitalares fornecidos por duas empresas sem cadastro na Receita Estadual e Federal – consideradas inidôneas pelo TCE-PR. Esse dinheiro deverá ser recolhido, em valores corrigidos, solidariamente pela entidade e o gestor responsável, Jair Aparecido de Oliveira, sob pena de ter o nome inscrito em dívida ativa e na lista de administradores com pendências.

Em outra decisão, que desaprovou um convênio realizado em 2007 entre a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) de Juranda (Oeste) e a Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 70.318,17, para custeio de pessoal e encargos sociais (Processo 228830/08), foi determinado ao gestor das contas, Vilson Bahls Fabrício, a devolução de R$ 2.631,16, atualizados. Esse valor se refere ao saldo não justificado da verba total repassada.

A Apae de Palotina (Oeste) terá que devolver R$ 4.998,58  referentes a uma das parcelas de um convênio feito com a Secretaria Estadual da Educação (Processo 192240/08). Esses recursos foram utilizados irregularmente.

Compartilhe

3 ideias sobre “TC aprova contas de Curitiba e detona as de Turvo, Conselheiro Mairinck e Figueira

  1. setima série

    mas o correto não é um prefeito ter, todo ano, suas contas aprovadas?
    não é para isso que elegemos e pagamos (dinheiro público é claro), prefeitos, sercretários e outros muitos servidores em cargos de confiança??
    pra que tanta propaganda em cima de algo absolutamente corriqueiro.
    menos, zé!
    bem menos!
    afinal, é só uma das obrigações.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.