O deputado federal Eduardo Sciarra (DEM), que sempre atuou com uma lupa gigante sobre as atividades do Porto de Paranaguá, disse hoje o seguinte sobre a dragagem de emergência que está para ser feita no Canal da Galheta: “Não basta apenas a dragagem, que se justifica para evitar prejuízos maiores e futuros. Mas é preciso responsabilizar quem deixou a situação chegar a esse ponto”. Comparou o caso com o do Porto de Itajaí, que está passando pelo mesmo processo por conta da calamidade causada pelas chuvas. “Lá sim a emergência se explica. Aqui em Paranaguá, o caso é outro e requer uma apuração rigorosa dos atos administrativos que levaram o nosso porto a essa situação de calamidade”.
Com razão o deputado Sciarra. Só que na República do Paralá, conforme apostrofou o deputado Fruet, “nada é apurado, ninguém é punido”. As ditas autoridades de controle público (salvo exceções), em escabroso compadrio, se fazem de desentendidas. Nada lhes afeta. O debacle do Porto não tem responsável, porque a causa natural é um canal e seu ex-gestou já pulou para outra sinecura. O passivo milionário das ações judiciais sobre o pedágio – a maior aventura judicial de um governo numa causa perdida – também não tem responsável, pois, o governador “can do no wrong”, ainda que sua renitência acabe por arrombar o erário público. Ficaremos com a herança da promessa eleitoreira para pagar. Não há responsáveis na República do Paralá, a máquina anda sozinha e dela mesma se alimenta, queimando o dinheiro do povo. É lamentável que, por outro lado, a sociedade não reaja a este estado de coisas.
Será que o Nestor e Argileo estão dragando juntos , ou tem peito de enfrentar o governo e apresentar o o Parecer que o TCE do RJ, fez em caso semelhante,vejam abaixo
Em face destas considerações, devo concluir pela ILEGALIDADE
do presente Ato de Dispensa de Licitação pelos seguintes motivos:
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por ter sido tal situação (alegada emergência) criada pela
inércia do jurisdicionado representando assim, uma burla ao
princípio constitucional da licitação;
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não ter a APPA tomado providências concretas e tempestivas para a contratação dos serviços em tela através de procedimento licitatório próprio;
Por fim, cabe ao Tribunal de Contas verificando a existência de
crimes definidos na Lei Federal nº 8.666/93, no presente caso o art. 89, a
remessa ao Ministério Público de cópia do presente processo para que este,
em cumprimento as suas competências constitucionais, ofereça a denúncia nos moldes que entender cabíveis, conforme determina o art. 102 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo e o parecer do
Ministério Público
O Sciarra – não o conheço – vale o voto!
Estamos progredindo! não é só de asneiras que vive o congresso, até que enfim uma manifestação responsável feita pelo Dep. Sciarra; emendo daqui… queiramos nós paranaenses por lembranças e por atos, atolarmos o caminhãozinho da esperança política D’êle e do seu grupo, no pleito de 2010.
Somar + R$29,37 milhões no bolso….