9:27Indenização e indenização

Se é mesmo verdade que Eduardo Requião, irmão do governador Roberto Requião, recebeu R$ 200 mil de indenização por ter sido superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), já tem advogado querendo entrar com ação pedindo indenização pelo estrago que ele fez à economia do Estado no mesmo período. Diante da conta, os duzentos mangarotes que Dudu teria recebido seriam troco para comprar jujubas.

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6 ideias sobre “Indenização e indenização

  1. NAGIB

    Triste realidade.
    Segundo notícias veiculadas nos jornais, edição de hoje (15), o Dudu Requião já teria recebido os 200 mangos, diretamente no caixa da APPA.
    Cadê o PT, UPE, UPES e outros “donos da verdade” que ainda não foram ao Ministério Público denunciar?

  2. jango

    Na verdade, se tivessemos o Parquet estadual positivo e atuante em face das denúncias veiculadas pela mídia de atos nefastos no centro do poder público não precisaria nem de provocação, o descalabro do fato em si justificaria, no mínimo, sua apuração e pronta satisfação à sociedade. Lamentavelmente, o Parquet estadual sequer chegou a uma conclusão sobre as tv laranjas do nepote requiônico educacional ora inscrustado aqui no TC, imagine se vai apurar algo contra o outro nepote requiônico portuário já com o pé no estribo de uma sinecura lá em Brasilia …

  3. LINEU TOMASS

    ALÔ, ALÔ REQUIÃO.

    ÊSTE CASO DO MANO DUDU, PODERÁ SER USADO CONTRA VOCÊ, TAL QUAL FOI USADA A “CERTIDÃO DE APOSENTADO” DE GOVERNADOR, CONTRA CONTRA O JOSÉ RICHA, EM UMA CAMPANHA AO GOVERNO DO ESTADO.
    LEMBRA-SE?

    REQUIÃO.
    O ESCLARECIMENTO DESTE FATO, SE VERDADE OU NÃO, VOCÊ FICA DEVENDO A SOCIEDADE PARANAENSE.

    LINEU TOMASS.

  4. LINEU TOMASS

    AO JANGO.

    JANGO, NÃO USE ESTE “JURIDIQES” TORTURANTE.

    NINGÉM SABE O QUE SIGNIFICA “PARQUET”.

    FALE EM LETRAS CLARAS, SE O “MINISTÉRIO PÚBLICO” CUMPRISSE O QUE LHE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO, ELES ABRIRIAM IMEDIAMENTE UM “PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO”, PARA APURAR A VERDADE DOS FATOS.

    MAS…….TEMOS UM VÍCIO DE ORÍGEM LEGAL NA INDICAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POIS ELE É ESCOLHIDO EM LISTA TRÍPLICE …..PELO GOPVERNADOR DO ESTADO.
    PELO “MANO” REQUIÃO.

    LOGO……..AS PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FICAM SÓ EM LETRAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO SALTAM DE LÁ PARA A RUAS. NÃO SE MATERIALIZAM.

    LINEU TOMAS.

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