Se é mesmo verdade que Eduardo Requião, irmão do governador Roberto Requião, recebeu R$ 200 mil de indenização por ter sido superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), já tem advogado querendo entrar com ação pedindo indenização pelo estrago que ele fez à economia do Estado no mesmo período. Diante da conta, os duzentos mangarotes que Dudu teria recebido seriam troco para comprar jujubas.
Triste realidade.
Segundo notícias veiculadas nos jornais, edição de hoje (15), o Dudu Requião já teria recebido os 200 mangos, diretamente no caixa da APPA.
Cadê o PT, UPE, UPES e outros “donos da verdade” que ainda não foram ao Ministério Público denunciar?
Na verdade, se tivessemos o Parquet estadual positivo e atuante em face das denúncias veiculadas pela mídia de atos nefastos no centro do poder público não precisaria nem de provocação, o descalabro do fato em si justificaria, no mínimo, sua apuração e pronta satisfação à sociedade. Lamentavelmente, o Parquet estadual sequer chegou a uma conclusão sobre as tv laranjas do nepote requiônico educacional ora inscrustado aqui no TC, imagine se vai apurar algo contra o outro nepote requiônico portuário já com o pé no estribo de uma sinecura lá em Brasilia …
Indenização? Do quê? Por má gestão? Brincadeira…se for verdade.
ALÔ, ALÔ REQUIÃO.
ÊSTE CASO DO MANO DUDU, PODERÁ SER USADO CONTRA VOCÊ, TAL QUAL FOI USADA A “CERTIDÃO DE APOSENTADO” DE GOVERNADOR, CONTRA CONTRA O JOSÉ RICHA, EM UMA CAMPANHA AO GOVERNO DO ESTADO.
LEMBRA-SE?
REQUIÃO.
O ESCLARECIMENTO DESTE FATO, SE VERDADE OU NÃO, VOCÊ FICA DEVENDO A SOCIEDADE PARANAENSE.
LINEU TOMASS.
AO JANGO.
JANGO, NÃO USE ESTE “JURIDIQES” TORTURANTE.
NINGÉM SABE O QUE SIGNIFICA “PARQUET”.
FALE EM LETRAS CLARAS, SE O “MINISTÉRIO PÚBLICO” CUMPRISSE O QUE LHE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO, ELES ABRIRIAM IMEDIAMENTE UM “PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO”, PARA APURAR A VERDADE DOS FATOS.
MAS…….TEMOS UM VÍCIO DE ORÍGEM LEGAL NA INDICAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POIS ELE É ESCOLHIDO EM LISTA TRÍPLICE …..PELO GOPVERNADOR DO ESTADO.
PELO “MANO” REQUIÃO.
LOGO……..AS PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FICAM SÓ EM LETRAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO SALTAM DE LÁ PARA A RUAS. NÃO SE MATERIALIZAM.
LINEU TOMAS.
JANGO CORRIJO:
LEIA-SE “AS PRERROGATIVAS”.
LINEU TOMASS.