O Ministério Público Estadual informa:
O juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel julgou procedente ação civil pública protocolada pelo Ministério Público local questionando o nepotismo no Executivo Municipal. A ação havia sido protocolada em março de 2006. O MP foi intimado (7) hoje sobre a sentença, que foi publicada em 22 de novembro. A juíza responsável pelo julgamento, Sandra Regina Bittencourt Simões, determinou que em 30 dias sejam exonerados os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança que tenham vínculo de parentesco consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, com o prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. A decisão também determina que as autoridades do Executivo Municipal se abstenham de fazer novas contratações nos mesmos moldes, no futuro. Para a juíza, “o favoritismo na nomeação de parentes para cargos em comissão fere os princípios constitucionais da moralidade, eficiência, impessoalidade, igualdade e legalidade, logo, todo ato de nomeação assim realizado será ilegal”. Segundo ela, “o simples fato de não existir lei vedando o nepotismo não significa dizer que seja ele permitido, ao contrário, é repudiado pela norma constitucional por princípios que por si só afastam a realização de tal prática; qualquer lei nesse sentido não seria mais que redundante e viria a confirmar o pouco caso que se faz à normatividade e eficácia dos princípios constitucionais”.
Enquanto isso, no Centro Cívico, o nepotismo é considerado graça divina.
Bater em peixe bagre é fácil. A “justiça” mostrar serviço em cidades do interior é mole. Mas no governo do Estado tudo continua como dantes…