18:28Conselheiro do TC desmente Secretaria da Educação

 A Secretaria de Educação divulgou nota informando que as possíveis demissões dos professores temporários foram em razão de parecer do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães (leia texto no final). Parece que o processo de fritura de Guimarães continua. Ele divulgou há pouco a seguinte nota oficial, para esclarecer: 

“Em relação ao assunto, informo que no processo 43293-6/06, no qual atuei como Conselheiro Relator, foi efetivamente negado registro às admissões, sem qualquer sanção pecuniária. Em relação às irregularidades na admissão de pessoal nada tenho a me manifestar, além do que foi exposto na decisão do Tribunal de Contas. Todos os demais Conselheiros Relatores que conduziram processos idênticos têm se manifestado na mesma linha, em relação às irregularidades e negativa de registro das admissões.

Causa surpresa a alegação em nota oficial de que este Conselheiro, ou o Tribunal de Contas do Paraná, tenham determinado inconseqüente e intransigentemente a demissão de funcionários temporários (profissionais da Educação), na medida em que, no processo epigrafado, todos os contratos já tinham seu lapso de tempo findo, perdendo o objeto qualquer determinação ou deliberação no sentido de demissões por parte do Poder Público Estadual.

E mais. Em função deste procedimento, em contato com assessores jurídicos da própria SEED, ficou avençada a hipótese de ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, para homologação plenária, uma tentativa de regularização, ou seja, um Termo de Ajuste de Conduta, em que a transição entre a situação irregular constatada e o procedimento de admissão de pessoal correto fosse feito de forma gradual, mediante proposta a ser apresentada pela Secretaria de Educação ao Tribunal de Contas do Estado.

Este fato foi pessoalmente relatado por este conselheiro ao Prof. Lemos, em companhia de dirigente sindical (APP), no qual ficou aventada a hipótese da SEED apresentar proposta ao TCE-PR para a regularização da situação, de forma a atender os interesses públicos envolvidos, o cumprimento dos princípios constitucionais e o menor gravame possível aos terceiros e contratados”.

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Nota da Secretaria da Educação

Após decisão judicial que considerou ilegal a contratação de milhares de professores pelo regime CLT na administração Jaime Lerner, o Governo do Paraná adotou o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de professor substituto e para suprir necessidades emergenciais das escolas. Nesse período, realizamos três concursos para professor, o último com 14.287 vagas, iniciado no domingo, dia 25 de novembro de 2007.O PSS tem amparo legal, na Lei Complementar 108, de 18/05/2005, e foi utilizado nos anos de 2003, 2004 e 2005 na Secretaria de Estado da Educação e em outros órgãos da Administração Estadual, sem objeções do Tribunal de Contasdo Estado do Paraná.

Surpreendentemente, o processo 432.936/06, relatado pelo Conselheiro Fernando Guimarães, mesmo instruído com todas as informações prestadas pela Secretaria da Educaçãao, insiste no dever da Secretaria em demitir os professores contratados pelo PSS.

Lamentavelmente, ainda que não estejam esgotadas todas as instâncias recursais junto ao Tribunal de Contas, não restou à Secretaria outra alternativa senão atender ao contido na decisão 357/57 no processo nº 432936/06.

Caso seja intimada, a Secretaria da Educação manifestará em juízo posição favorável aos argumentos da APP-Sindicato, expostos em mandado de segurança que pretende a suspensão de quaisquer demissões de professores.
A Secretaria da Educação, finalmente, tem interesse em ver sustado o processo de demissão dos professores PSS, seja porque foram contratados de forma legal, seja porque seu trabalho assegura direito constitucional dos educandos.

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Uma ideia sobre “Conselheiro do TC desmente Secretaria da Educação

  1. Elias Sato

    Há uma “inconsistência” na nota-resposta do conselheiro. Se já havia “perdido objeto qualquer determinação ou deliberação no sentido de demissões por parte do Poder Público Estadual”, por que então o TC estaria tentando um “termo de ajuste de conduta” com a Secretaria da Educação?

  2. Fernando Augusto Mello Guimarães

    Elias. Nenhuma inconsistência. É que a quantidade de pessoas contratadas não se resume apenas à um processo, já que as admissões são encaminhadas a registro no TC individualmente ou em pequenos lotes, tendo vários processos e relatores.
    Então a proposta seria para os casos que ainda tem contrato em vigor.
    Seria um tratamento geral e não individual em cada processo. No caso referido na nota, realmente, as informações são que todas as contratações já tinham tido o prazo vencido.
    Espero ter esclarecido.
    Abraços

  3. Fernando Augusto Mello Guimarães

    Tem mais Elias, esqueci de comentar na resposta que não é o TC que está tentando a regularização. Na realidade foi uma conversa na tentativa de ajustar a regularização. Não cabe ao tribunal esta medida, cabendo apenas examinar para fins de registro a legalidade dos atos de admissões.
    Diante da situação, porém, não pode o TC deixar de buscar uma regularidade, que atendam todos os interesses envolvidos.
    Quem deveria ter o interesse na regularização é a própria SEED, mas infelizmente não é o que parece buscar. Afinal, quem praticou as irregularidades foi a própria administração, apenas coube ao TC o exame.

    s.

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