7:05Superior a qualquer outro ser material

Na revista Consultor Juríduco, a repórter Aline Pinheiro relata o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba, que escreveu o seguinte na sentença onde negou pedido de um trabalhador rural por considerar que seus direitos trabalhistas já estavam prescritos pois largou o emprego em 1982 e só foi reclamar os seus direitos em agosto de 2007: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”. Não foi noticiado, mas parece que os duas ações deram entrada no Supremo Tribunal Federal para contestara a da toga: uma, das mulas região, que se sentiram ofendidas; outra, do próprio Deus. Informa-se também que o governador Requião já encaminhou o caso à Procuradoria do Estado para que estudem uma maneira de processar a doutora Adriana por plágio.

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