Da revista Consultor Jurídico:
O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido para que fossem realizados novas eleições para prefeito em Juranda (PR). O pedido foi feito pelo prefeito Militino Malacoski e pelo vice-prefeito Orlando Carlos de Carvalho, eleitos pelo PFL, atual DEM, que tiveram seus mandatos cassados pela Justiça eleitoral. A Justiça Eleitoral de 1° grau decretou a perda dos mandatos dos candidatos, cassou os seus diplomas e declarou sua inelegibilidade. A sentença indicou o afastamento imediato do cargo dos dois e a sucessão da segunda colocada nas eleições, Leila Mioto Amaral (PPS). Para tentar reverter a situação, os candidatos entraram com recurso especial no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná pedindo que fosse feita nova eleição. Não tiveram sucesso.
No meu tempo, Juranda era nome de casa de zona.