19:45Secretaria da Educação esclarece

A respeito da nota “Sem lei, com desordem”, recebemos a seguinte mensagem da Secretaria de Estado da Educação:

A propósito da nota “Sem lei, com desordem”, postada no blog na manhã desta sexta-feira (09), a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Educação esclarece que, desde o final de 2003, existe lei estadual que estabelece e regula a eleição direta dos diretores das escolas estaduais. A lei 14.231, aprovada pela Assembléia Legislativa em 27 de novembro de 2003, foi proposta pelo governador Roberto Requião. Quem revogou a chamada “Lei Rubens Bueno” foi o antecessor de Requião, Jaime Lerner.
A exceção à lei estadual (muito anterior, portanto, ao projeto que tramita no Senado) é o Colégio Estadual do Paraná, em razão de seu regime especial. O CEP é considerado órgão autônomo da Secretaria da Educação e possui autonomia administrativa e financeira (tem orçamento próprio). A exceção consta no artigo 1º , § 1º da Lei 14.231.
Atenciosamente,
Coordenação de Comunicação Social
Secretaria de Estado da Educação

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