5:22ParanaPrevidência ganha ação no STF

Da revista Consultor Jurídico:

A União tem de efetivar repasse de compensação previdenciária para o Paraná e não pode mais aplicar as sanções previstas na Lei 9.717/98, que trata dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos da União, dos estados e dos municípios. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (29/10).

O julgamento da Ação Cível Originária foi retomado nesta segunda com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia. A ação foi ajuizada pelo estado do Paraná e a pela Paranaprevidência, responsável pela gestão do sistema previdenciário do funcionalismo público estadual. Cármen Lúcia e os demais ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

No julgamento iniciado em março deste ano, o ministro Marco Aurélio considerou que, no caso em questão, a Lei 9.717/98 compromete o pacto federativo e a autonomia estadual, ao permitir que a União deixe de emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária e ainda bloqueie determinadas as operações financeiras estaduais.

O ministro sustentou que o artigo 24 da Constituição garante à União a edição de normas gerais para os regimes de previdência. Porém, observou o ministro Marco Aurélio, a pretexto da edição dessas normas, não é possível haver “a ingerência na administração dos estados, quer sob o ângulo direto, quer sob o indireto, por meio de autarquias”.

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