17:18TCU vai rever contratos antigos de pedágios

Da coluna “Conversa Afiada”, do jornalista Paulo Henrique Amorim (www.ig.com.br):

O Ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Ubiratan Aguiar, disse em entrevista a Paulo Henrique Amorim nesta quinta-feira, dia 11, que quer rever todos os contratos de pedágios das rodovias federais que já foram privatizadas (aguarde o áudio).

No leilão de concessão de rodovias federais que ocorreu nesta semana, o deságio médio foi de 45%. A margem de lucro das empresas ficou em 8%. A partir desses dados, o Ministro Ubiratan Aguiar pediu um estudo para rever os contratos das rodovias que já foram privatizadas anteriormente a esse leilão. A proposta de Aguiar foi aprovada por unanimidade no TCU.

“Já que chegamos a um resultado muito festejado (no leilão desta semana), entendo que os mesmos indicadores devem ser observados em relação às rodovias que já haviam sido concedidas”, disse o Ministro Aguiar.

Segundo Aguiar, a expectativa é rever os contratos e os percentuais de lucro dos pedágios das rodovias que foram já foram privatizadas.

“É inadmissível, no meu modo de entender, salvo que o estudo diga o contrário, que o usuário das nossas rodovias esteja pagando um percentual numa rodovia e outra rodovia com o mesmo tráfego de veículos, com a mesma movimentação, tenha ‘n’ vezes um valor superior de pedágio”, disse Aguiar.

O Ministro Ubiratan Aguiar disse que para rever os contratos já celebrados, é preciso ver primeiro o edital da época da licitação. Segundo ele, é preciso analisar em que termos essas cláusulas foram feitas e se previa reajuste.

“Se fosse em sentido contrário, se nós tivéssemos mergulhados numa onda inflacionária bastante elevada, por certo seria então a parte dos concessionários pedir uma revisão tarifária em função de um novo momento econômico”, disse Aguiar.

O estudo dos contratos de privatização das rodovias federais vai ser feito pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A Agência tem 30 dias para encaminhar o estudo técnico ao TCU para que o Tribunal possa se pronunciar.

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