Da edição de hoje da revista Consultor Jurídico:
“O Supremo Tribunal Federal deverá julgar a constitucionalidade de proibir o voto secreto para os parlamentares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviário e Aéreo contra o parágrafo único, do artigo 56 da Constituição do estado do Paraná, acrescentado ao texto constitucional paranaense pela Emenda Constitucional 17/06.
O dispositivo proíbe o voto secreto na Assembléia Legislativa do estado. Segundo a ação, desde então, os atos próprios da Assembléia Legislativa e o exercício do direito do voto dos deputados passaram a ser abertos, em todas suas circunstâncias.
A confederação alega que o sistema federativo brasileiro adotado pela Constituição Federal não permite aos estados-membros a autonomia plena para auto-organização, “devendo o elo estatal atrelar-se aos princípios insculpidos no texto maior”. Por isso, argumenta que o ente federativo não poderá estabelecer, em sua norma fundamental, uma determinada regra que viole o que está contido na Constituição Federal.
Levando em consideração a relevância da matéria em questão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, adotou o procedimento previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que permite que o processo seja julgado direto no mérito. Foram solicitadas informações à Assembléia Legislativa do estado do Paraná e, em seguida, será aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.”