19:41Conselho Federal da OAB entra com ação contra previdência dos deputados paranaenses

Deu hoje no site da revista Consultor Jurídico: “O Conselho Federal da OAB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei Complementar 120 do estado do Paraná, que instituiu um plano de previdência para os deputados estaduais. O argumento da OAB é de que os deputados não ocupam cargo efetivo. Por isso, não poderia se falar em aposentadoria pública de parlamentares, conforme a Emenda Constitucional 20/98 (estabelece regras para a previdência social).

A lei complementar paranaense instituiu o plano de previdência social dos deputados, compreendendo aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez permanente e pensão por morte. Conforme foi aprovado, a Assembléia Legislativa regulamentaria, por meio de simples resolução, os respectivos planos de custeio e de benefício que, segundo a OAB, deveriam ser elaborados por consultoria especializada e poderiam ser geridos por empresas de Previdência Privada.

No entendimento da OAB, as inconstitucionalidades são de três ordens. No primeiro caso, permitiu-se a concessão de complementação de aposentadoria de parlamentar sem que tenha havido contribuição para a previdência complementar. No segundo caso, porque se decidiu que o plano de custeio e benefício seria estabelecido por mera resolução da Assembléia Legislativa do Paraná e não por meio de lei complementar, conforme exige a lei.

Por último, a Lei Complementar 120 viola a Constituição, na avaliação da OAB, porque admitiu que a aposentadoria fosse concedida autonomamente, ou seja, sem a aposentadoria do regime geral ou outro regime, “da qual é necessariamente acessória”, conforme traz o texto da ação ajuizada pela OAB.

“Ocorre que, nos termos do que estabelece o caput do artigo 202 da Constituição, o regime de previdência nele instituído é complementar. Se é complementar, pela expressão constitucional, resta evidente que depende, é acessório, de outra aposentadoria ou pensão, não podendo subsistir sozinho, de per si, pena de alçar da categoria de acessório, complemento, à condição de principal, autônomo”, afirma a OAB no texto da ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo presidente da seccional da OAB do Paraná, Alberto de Paula Machado.

Na ADI, a OAB pede a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da íntegra da Lei Complementar estadual.”

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