14:01A gestação compulsória infantil proveniente de estupro

por Cláudio Henrique de Castro

Foi aprovado na Câmara dos Deputados (Luiz Gastão PSD-CE e Chris Tonietto PL-RJ) e agora ratificado pelo Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), pela senadora Damares Alves (Republicanos – DF) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024 que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.

O Decreto Legislativo é inconstitucional e representa um retrocesso na proteção à infância, violando direitos humanos e garantias da saúde integral.

Desorganiza fluxos criados para padronizar o atendimento a crianças vítimas de violência sexual. Gera riscos à saúde pois a gestação na infância impõe graves problemas físicos e psicológicos, elevando os índices de mortalidade e adoecimento de menores.

A medida impõe barreiras ao direito de acesso à informação segura e restringe a autonomia da vítima frente a procedimentos legais.

No Senado, o projeto foi votado de forma simbólica em apenas 1 minuto e 42 segundos, sem debate aprofundado ou interlocução com a sociedade civil.

A decisão dificulta a interrupção da gravidez mesmo nos casos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro, como o estupro, e afronta a rede de proteção.

A Doutrina da Proteção Integral, prevista no artigo 227 da Constituição Federal e base estruturante do ECA está complemente descumprida e virada ao avesso, entrando em cena a desproteção integral.

O ECA estabelece que todas as ações do Estado e da sociedade devem priorizar o bem-estar físico e psicológico do menor e ao burocratizar ou impedir o acesso rápido ao aborto legal em casos de estupro de vulnerável, o PDL submete crianças a uma gestação compulsória de altíssimo risco à saúde física e mental.

É a nova moral congressual neopentecostal de extrema direita que dentre outros retrocessos impõe uma nova pauta dos costumes  – e agora quer assegurar, pela omissão legislativa, a gestação compulsória em crianças, vítimas de estupro.

Juridicamente, isso configura violência institucional por omissão do Estado, e descumpre o dever de proteção garantido pelo ECA, por tratados de direitos humanos.

O PDL retira a aplicabilidade do Código Penal e cria um vácuo administrativo que acaba com a padronização do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), deixando profissionais de saúde inseguros e forçando meninas a recorrerem a instâncias policiais e judiciais que a legislação atual já dispensava, assegurando os traumas da revitimização.

É a marcha para um estado teocrático, sem freios da justiça eleitoral ou da Constituição, que de forma silenciosa vem alterando a legislação infraconstitucional.

 

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