9:38Emenda de Moro cria brechas para blindar juízes em crimes

Do jornal O Estado de São Paulo

Procurado, Moro não negou o risco, mas alegou que “isso pode ser resolvido com alteração de redação no processo”

Uma emenda apresentada pelo senador e ex-juiz Sérgio Moro (PL-PR) à PEC 3/2024, que acaba com a aposentadoria compulsória como forma de punição, cria uma brecha para juízes e integrantes do Ministério Público serem poupados em alguns casos de crimes sexuais e contra menores. O alerta é feito por advogados, promotores e juristas.

Embora a proposta de Moro siga a lógica da PEC estabelecendo demissão como pena mais grave para integrantes dessas categorias, o texto dele limita que a perda do cargo só deve ocorrer em três cenários específicos: Corrupção ou peculato; pertinência ou favorecimento a organizações criminosas e crimes cometidos com grave violência contra a pessoa.

O problema central é que, no ordenamento jurídico brasileiro, o termo “grave violência contra a pessoa” possui uma interpretação técnica específica, geralmente associada a casos que resultam em lesão corporal grave ou morte.

Em nota à Coluna do Estadão, o senador não negou o risco exposto e argumentou que “os crimes mais comuns que podem ensejar punição a juízes desonestos são o de corrupção e de favorecimento ao crime organizado, que foram contemplados na emenda proposta”. Sobre os outros, disse que “isso pode ser resolvido com alteração de redação no processo legislativo”.

Com a emenda Moro, condutas gravíssimas ficariam de fora do radar da demissão direta, tais como:

– Assédio ou importunação sexual;
– Estupro de vulnerável (que nem sempre envolve violência física, mas sim a vulnerabilidade da vítima);
– Registro não autorizado de intimidade sexual;
– Divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil;
– Corrupção de menores

“A emenda parte de um diagnóstico correto: a aposentadoria compulsória como punição parece um verdadeiro ‘prêmio’ ao infrator. Substituir por perda do cargo em casos graves é, em tese, um avanço. O problema está na forma como foi estruturado”, explica Lígia Maura Costa, advogada e professora da FGV, autora de livro sobre os bastidores da Operação Lava Jato.

“Ela limita a aplicação obrigatória da perda do cargo a um conjunto específico de crimes. Isso cria uma espécie de ‘lista de gravidade’. Do ponto de vista de governança, isso é problemático porque os sistemas de integridade trabalham com padrões amplos de conduta, não apenas com tipologias penais restritas. Por exemplo, condutas extremamente graves podem não se enquadrar perfeitamente nas categorias previstas. Ou seja, situações relevantes podem escapar da sanção mais severa”, complementou.

Para o procurador do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, a emenda de Moro limita o universo de punição e os profissionais não sofreriam a perda de cargo nestas hipóteses mencionadas acima.

“Tecnicamente o roubo e o estupro se enquadram na definição de crimes cometidos com grave violência contra a pessoa. No entanto, crimes de alta gravidade e reprovabilidade social acabam não sendo incluídos por tecnicamente não serem cometidos mediante violência contra a pessoa, como o estupro de vulnerável, o assédio sexual, a importunação sexual, corrupção de menores bem como registro não autorizado de intimidade sexual e divulgação de cena de estupro ou pornografia. Para estarem incluídos teriam de ser mencionados expressamente”, alertou Livianu.

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2 thoughts on “Emenda de Moro cria brechas para blindar juízes em crimes

  1. Prof. Paulo Minozzo

    “Legisladores” que não sabem escrever textos técnicos e são cercados por pessoas –aspones– com a mesma incapacidade: é o produto que mais existe no glorioso Congresso Nacional. E digo mais: vai piorar depois de outubro, porque o brasileiro médio, esse notório analfabeto funcional, o famoso “burrão”, que não junta lé com cré, obviamente também não sabe escrever (e nem o básico!), escolhendo como seus representantes pessoas que também têm essa deficiência. A conferir. Pode ser nada, pode ser nada.

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