Pendurados no Penduricalho ninguém ousa dizer que há algo similar no Paraná – Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Umuarama, Curitiba, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa e o resto desse Estadão Supermercado.
Jornal Oficial nº 5726
Pág. 52 E 53
Sexta-feira, 20 de março de 2026
EDITAL nº 106/2026 – PROCON-LD
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento
no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2602004400100111301,
tendo como Consumidor(a) THIAGO [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 364.xxx.xxx-75, e Fornecedor RESIDENCE CLUB AT THE HRH ILHA DO
SOL, inscrito no CNPJ sob nº 49.158.276/0001-91, pelos fatos a seguir relatados:
“O consumidor, já devidamente qualificado nos autos, comparece perante este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para relatar que adquiriu
cota de participação no empreendimento denominado Hard Rock Hotel Ilha do Sol, junto à fornecedora RESIDENCE CLUBE.
Ocorre que, antes da entrega do empreendimento, a empresa Hard Rock rescindiu o contrato de licenciamento da marca, circunstância que resultou
na alteração do empreendimento, o qual passou a ser comercializado sob a bandeira Wyndham. Tal modificação caracteriza alteração substancial
do objeto contratado, uma vez que a marca Hard Rock foi elemento essencial e determinante para a decisão de compra do consumidor.
Em razão da alteração significativa do empreendimento originalmente ofertado, o consumidor solicitou o cancelamento da compra. Contudo, foi
informado da aplicação de multa rescisória correspondente a 6% sobre o valor contratual de R$ 189.900,00, penalidade esta que o consumidor não
concorda, tendo em vista que a rescisão decorre de fato alheio à sua vontade e de alteração do objeto contratual, não podendo lhe ser imputado
qualquer ônus.
Diante do exposto, requer o cancelamento imediato e integral do contrato, com a devolução total dos valores eventualmente pagos, bem como a
inexistência de quaisquer cobranças futuras, taxas ou multas, considerando a divergência substancial entre o empreendimento contratado e aquele
efetivamente apresentado após a alteração da bandeira.
Diante de tais relatos, vem o consumidor a intermediação deste Órgão Protetivo para solucionar sua demanda.
Pedido:
Diante do exposto acima, requer:
I. Que a fornecedora esclareça os fatos acima;
II. Que a fornecedora realize o cancelamento imediato e integral do contrato, sem quaisquer cobranças futuras, taxas ou multas;
III. Que a fornecedora realize a devolução dos valores pagos, considerando divergência substancial entre o empreendimento contratado e
aquele e o efetivamente apresentado.” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância,
mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.
Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo.
Londrina, 19 de março de 2026.
THIAGO RICARDO ELIAS
Assessor Técnico Administrativo
PROCON – LD
Como todos sabem não há jogo do bicho em Curitiba e no Paraná, mas em Santa Catarina e Goiás, existe segundo a polícia de Santa Catarina.
https://domomento.com.br/policia/_policia_civil_deflagra_operacao_patriarca_contra_lavagem_de_dinheiro_e_organizacao_criminosa_no_meio_oeste_de_sc.15431018
Pendurados no Penduricalho ninguém ousa dizer que há algo similar no Paraná – Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Umuarama, Curitiba, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa e o resto desse Estadão Supermercado.
https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2022/10/11/ministerio-publico-e-policia-militar-fazem-operacao-contra-quadrilha-suspeita-de-praticar-jogo-do-bicho-em-cornelio-procopio.ghtml
HARD ROCK HOTEL
Jornal Oficial nº 5726
Pág. 52 E 53
Sexta-feira, 20 de março de 2026
EDITAL nº 106/2026 – PROCON-LD
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCON-LONDRINA, sito à Rua Piauí, nº 1117, Centro, nesta cidade, através de seu Diretor Executivo, Bruno Lopes Sebastião, com fundamento
no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 2602004400100111301,
tendo como Consumidor(a) THIAGO [omissis], inscrito(a) no CPF sob nº 364.xxx.xxx-75, e Fornecedor RESIDENCE CLUB AT THE HRH ILHA DO
SOL, inscrito no CNPJ sob nº 49.158.276/0001-91, pelos fatos a seguir relatados:
“O consumidor, já devidamente qualificado nos autos, comparece perante este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para relatar que adquiriu
cota de participação no empreendimento denominado Hard Rock Hotel Ilha do Sol, junto à fornecedora RESIDENCE CLUBE.
Ocorre que, antes da entrega do empreendimento, a empresa Hard Rock rescindiu o contrato de licenciamento da marca, circunstância que resultou
na alteração do empreendimento, o qual passou a ser comercializado sob a bandeira Wyndham. Tal modificação caracteriza alteração substancial
do objeto contratado, uma vez que a marca Hard Rock foi elemento essencial e determinante para a decisão de compra do consumidor.
Em razão da alteração significativa do empreendimento originalmente ofertado, o consumidor solicitou o cancelamento da compra. Contudo, foi
informado da aplicação de multa rescisória correspondente a 6% sobre o valor contratual de R$ 189.900,00, penalidade esta que o consumidor não
concorda, tendo em vista que a rescisão decorre de fato alheio à sua vontade e de alteração do objeto contratual, não podendo lhe ser imputado
qualquer ônus.
Diante do exposto, requer o cancelamento imediato e integral do contrato, com a devolução total dos valores eventualmente pagos, bem como a
inexistência de quaisquer cobranças futuras, taxas ou multas, considerando a divergência substancial entre o empreendimento contratado e aquele
efetivamente apresentado após a alteração da bandeira.
Diante de tais relatos, vem o consumidor a intermediação deste Órgão Protetivo para solucionar sua demanda.
Pedido:
Diante do exposto acima, requer:
I. Que a fornecedora esclareça os fatos acima;
II. Que a fornecedora realize o cancelamento imediato e integral do contrato, sem quaisquer cobranças futuras, taxas ou multas;
III. Que a fornecedora realize a devolução dos valores pagos, considerando divergência substancial entre o empreendimento contratado e
aquele e o efetivamente apresentado.” e que, por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância,
mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.
Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo.
Londrina, 19 de março de 2026.
THIAGO RICARDO ELIAS
Assessor Técnico Administrativo
PROCON – LD
https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-5726-Assinado.pdf