por Carlos Castelo
O mundo tem evoluído numa velocidade espantosa no que tange às questões de gênero e identidade. E, por causa disso, em meio ao burburinho habitual do Fórum da Comarca de Cachoeira, o Excelentíssimo Juiz Hermenegildo Pompeu de Albuquerque Neto recebeu uma petição que o fez questionar sua carreira jurídica.
A requerente, Dolores Esmeralda dos Santos Silva, de 47 anos, professora aposentada e colecionadora de móveis antigos, solicitava formalmente autorização para contrair núpcias com uma cadeira Luís XV, fabricada em 1847, em madeira de mogno com incrustações de marfim e estofada em veludo bordeaux.
Homem de considerável experiência, o magistrado havia presidido casamentos entre pessoas de idades díspares, uniões entre indivíduos de diferentes credos e até mesmo cerimônias envolvendo cônjuges que se comunicavam através de memes. Mas aquilo era território inexplorado.
“Meritíssimo”, dizia a petição, “a requerente manifesta profundo e sincero amor pela referida cadeira, com a qual mantém relacionamento estável há sete anos. O móvel em questão proporciona à suplicante o conforto emocional, físico e espiritual que jamais encontrou em relacionamentos convencionais com seres humanos.”
O juiz ajustou os óculos. A argumentação era, reconhecia ele a contragosto, sólida. Citava precedentes de outros países onde objetos inanimados haviam sido reconhecidos como parceiros legítimos, invocava o princípio da dignidade humana e do livre arbítrio, e ainda anexava laudos psicológicos atestando a sanidade mental da requerente.
Na audiência, Dolores compareceu acompanhada por dois carregadores que transportaram a cadeira. O móvel possuía uma elegância incontestável. Curvas sinuosas, brilho acetinado na madeira, nobreza nas proporções. Tudo conspirava para fazer daquela peça um exemplar notável da arte moveleira francesa.
“Vossa Excelência”, declarou a requerente com voz firme, “eu e Bartira” – pois assim se chamava a cadeira – nos completamos”.
“Ela me oferece estabilidade e eu lhe dou o cuidado e a manutenção que merece. Nosso relacionamento é baseado no respeito mútuo, na confiança e no amor incondicional.”
O promotor público, Dr. Augusto Severo, tentou argumentar sobre a impossibilidade legal da união, mas foi interrompido por Dolores, que brandiu uma pasta repleta de documentos comprobatórios: certificados de autenticidade da cadeira, laudos de restauração, apólices de seguro e até mesmo um testamento deixando todos os seus bens para o móvel.
Percebendo-se diante de um dilema, o juiz pediu um intervalo para reflexão. Em seus aposentos, contemplou a situação com a filosofia resignada de quem já havia visto de tudo na vida forense.
Ao retornar, proferiu uma decisão salomônica: “Considerando que o amor é o mais nobre dos sentimentos humanos, e que a Constituição garante a todos o direito à felicidade, defiro parcialmente o pedido. Autorizo a celebração de uma cerimônia simbólica de união, sem efeitos legais, mas com pleno reconhecimento do vínculo afetivo entre Dolores e Bartira.”
E assim, três dias depois, o Cartório de Cachoeira assistiu à mais inusitada cerimônia de sua história. Dolores, radiante em seu vestido de noiva, pronunciou os votos diante de uma cadeira que, em sua imobilidade, aceitava com grandeza a nova condição de cônjuge.
E, no final, até que fez todo sentido. Todo casamento é assim mesmo: um sentado, o outro carregando o peso.