Amigo do blog leu a Lei estadual nº 22.130/2024 e ficou olhando atentamente os seguintes artigos do Código Paranaense de Defesa do Consumidor em todos os estabelecimentos:
Art. 18. Ficam os fornecedores obrigados a informar, junto com o valor promocional de produtos e serviços, o anteriormente praticado pelos mesmos meios de divulgação.
§ 1º O valor anteriormente praticado refere-se ao preço ofertado pelos fornecedores na comercialização do produto ou serviço precedente à promoção.
Depois, perguntou: “Será que alguém cumpre isso?”
Na Black Sabbath também tem que publicar já que na Black Friday ninguém fez
A Cláudia Silvano não trocou o pijama por isso
Vi no mercado uma embalagem de desinfetante, com 500ml, por $ 8,98. Na mesma prateleira tinha outro modelo de embalagem desse desinfetante, também com 500ml, onde se via um pontilhado no rótulo, dizendo que 15% do produto era grátis. Preço dessa embalagem diferente? $ 8,98. Em resumo, era uma promoção falsa, pra enganar os desavisados. E o Procon, ó: ZZZZZZZZZZZZZZ!