por Cláudio Henrique de Castro
O plano da conta telefônica de aparelho celular tem a capacidade de 50 GB. Quando o cliente gasta bem menos, paga tudo – só que não é informado disso. A boa-fé contratual impõe o dever de informação. Neste caso está sendo descumprido. Quando o cliente paga seu plano ele não tem como verificar esse tipo de informação e assim paga mais do que deveria. A operadora nunca informa.
Tudo isso tem a ver com a pacotização das contas, pois eles incluem coisas que os clientes não utilizam, mas são obrigados a pagar por isso. Incluir coisas e volumes de prestação de dados que, em regra, não são utilizados pelos consumidores, diz respeito a obrigá-los a pagar sempre mais do que gastam.
A conta mais certa é a que o usuário paga quanto utiliza só o o cartão pré-pago, mas o que se vende é que sempre é mais “vantajoso” pagar pacotes de dados no pós-pago.
A possibilidade da redução deveria ser uma informação mensal ou periódica para os consumidores. Não informar isto aos usuários afeta a boa-fé contratual – e pode eventualmente ser objeto de ressarcimento, por enriquecimento contratual sem causa.