por Cláudio Henrique de Castro
Aconteceu na cidade de Uberlândia, Minas Gerais. A paciente teve um tratamento odontológico estético malsucedido e acionou a Justiça contra a clínica. (Consultor Jurídico).
A consumidora resolveu fazer o tratamento motivada por uma forte publicidade sobre o qualidade e o sucesso conseguidos a preços populares.
Ela iniciou um procedimento ortodôntico para correção por meio de aparelho fixo, compareceu com assiduidade aos retornos e manutenções por dois anos, mas sentia dores. Esteticamente o quadro piorou – assim ela constatou que o procedimento estava sendo executado de forma errada.
A empresa se prontificou a pagar pelos procedimentos necessários para tentativa de reparação ou correção, mas depois condicionou que eles fossem feitos por um dentista de seu quadro próprio.
A consumidora, porém, decidiu buscar outra clínica e procurou a Justiça para obter o ressarcimento, assim como indenização por danos morais e estéticos.
O Judiciário mineiro, no primeiro e segundo graus, determinou que a prestadora de serviços pagasse o tratamento para correção dos problemas causados, e os condenou a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
No direito estrangeiro de países civilizados uma indenização, de caráter punitivo, pode levar a condenações que variam de 250 mil a 1 bilhão de dólares.
No Brasil, paga-se, em média dez mil reais ou menos, por indenizações. O que já está contabilizado nos riscos para as empresas que divulgam serviços com grande apelo publicitário que conseguem centenas e até milhares de consumidores – e que também por isso prestam serviços de duvidosa qualidade.