10:12Trancamento de ação contra Beto Richa

Do Consultor Jurídico

MPE do Paraná se manifesta pelo trancamento de ação contra Beto Richa

Não é possível instaurar processo penal com base em provas que foram declaradas nulas. Com base nesse argumento, o promotor Alexandre Ramalho de Farias, do Ministério Público Eleitoral do Paraná, manifestou-se pelo trancamento de ação contra o ex-governador do estado Beto Richa.

Os processos foram iniciados na falecida “lava jato” de Curitiba e tinham como alvo o ex-governador Beto Richa, filho do político; e outros quatro réus. Eles foram acusados de fraude a licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por fatos supostamente praticados no processo de licitação para a duplicação da rodovia PR-323.

Em fevereiro de 2022, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerou a Justiça Federal de Curitiba incompetente para analisar o caso e enviou a ação para a Justiça Eleitoral.

De início, o MPE se manifestou a favor de a Justiça Eleitoral ratificar as decisões de 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada por Sergio Moro, o que foi feito por decisão da 3ª Zona Eleitoral do Paraná.

Sepultado de vez

Apesar de a Justiça Eleitoral do Paraná ter ratificado as decisões proferidas por Moro e pela 23ª Vara Federal de Curitiba, a despeito da decisão de Gilmar, uma nova ordem, dessa vez do ministro Dias Toffoli, sepultou de vez o caso.

Em novembro de 2023, Toffoli anulou todos os atos praticados por Moro no âmbito dessa investigação e trancou as ações penais instauradas contra o político na Justiça Federal de Curitiba.

De acordo com Toffoli, Moro, antigo responsável pelos processos da “lava jato”, ultrapassou todos os limites do sistema acusatório, priorizou interesses pessoais e adotou medidas não ortodoxas contra réus.

Além disso, Beto Richa conseguiu ordem favorável na Reclamação 43.007, em que o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) declarou a imprestabilidade do acordo de leniência da Odebrecht. A ação foi iniciada a partir de depoimentos de pessoas ligadas à empresa.

Manifestação do MPE

Com base nas decisões de Gilmar, Toffoli e Lewandowski, disse o Ministério Público Eleitoral do Paraná, não seria possível manter as ações em andamento.

“Diante deste cenário atual, em que se observa a declaração de nulidade absoluta dos atos praticados anteriormente no âmbito da operação Piloto, o trancamento e arquivamento das ações penais e das medidas cautelares incidentais é medida que se impõe, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal”, diz o promotor na manifestação.

Ainda segundo ele, “resta inviável”, sob qualquer ótica, a continuidade das persecuções penais, uma vez que as provas foram produzidas na esfera da Justiça comum, pelos integrantes da “lava jato”, e autorizadas por Moro e também pela 23ª Vara Federal de Curitiba.

“Por consequência, diante da declaração de nulidade das provas, não se vislumbra a existência de justa causa para a continuidade das respectivas persecuções criminais. Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral, diante da declaração de nulidade absoluta, não se opõe ao trancamento da ação penal.”

Processo 0600029-70.2022.6.16.0003

 

Compartilhe

2 ideias sobre “Trancamento de ação contra Beto Richa

  1. Juca

    “Pilotos” aba$$$$$tado$$$$ sempre saem imunes, quem tem Porsche, porsche, quem não tem porsche se Ford

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.