O deputado federal Ricardo Barros enviou a seguinte mensagem:
É lamentável a omissão do jornal Folha de São Paulo. Embora tenha em mãos, não publicou que decisão administrativa que apontou que a “fiscalização adotou técnica contábil e fiscal imprópria”
As empresas citadas em “Receita acusa Ricardo Barros de simulação financeira para ocultar R$ 2,2 milhões”, em sua maior parcela, obtiveram em distribuíram lucros, de forma clara e contabilizada. Com o objetivo de simular uma “falta de recursos financeiros”, os auditores fiscais refizeram os “livros caixa” das empresas, já contestado judicialmente, o que gerou uma insuficiência de recursos fictícia.
O relato da Folha está incorreto ao verificar que a súmula do acórdão é clara ao afirmar “é tecnicamente incorreto o procedimento de zerar a conta caixa no início do período subsequente” (…) e “ignora, sem qualquer justificativa individualizada, os demais lançamentos efetuados”. Por que o jornal não trouxe isso?
Diante das conclusões, fica evidente que os auditores fiscais não desconhecem a boa técnica contábil e fiscal nesse proceder. Lamentavelmente, a matéria jornalística não traz de forma ampla o contraditório, embora tenha sido encaminhado.
Autorizei os próprios auditores fiscais a solicitarem diretamente aos bancos essa documentação, abrindo, com isso seu sigilo de dados bancários. Desta forma, não houve a negativa da informação, mas, ao contrário.
Link com todas as respostas respondidas à Folha. > encurtador.com.br/tGLT8