6:40Cadê a parcialidade do juiz Moro?

por Célio Heitor Guimarães

Se o leitor é viúva de Lula e insiste em tapar o sol com a peneira, esquecido do mensalão e no petrolão, como o londrinense SS, pare a leitura aqui, para não se sentir afrontado. Ao meu querido Da Montanha, o pedido da devida vênia.

Na condição de advogado inativo e do tempo do preto no branco, em que petição se fazia por escrito em papel e era assinada de próprio punho pelo peticionário, solicito publicamente que uma alma caridosa e bem informada me explique onde foi encontrada a parcialidade do juiz Sérgio Moro no julgamento da ação penal que resultou na condenação de Luiz Inácio Lula da Silva.

Vamos aos fatos: o ex-presidente foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de um apartamento tríplex em Guarujá, SP. O processo teve o seu trâmite legal na 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual era titular o juiz Sérgio Moro. O magistrado acatou a denúncia e, depois de cumprir todas as formalidades legais, inclusive com a concessão de ampla defesa ao denunciado, condenou-o a nove anos e seis meses de prisão. A sentença não só foi confirmada pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como ampliada a pena.

A defesa de Lula protocolou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, de Brasília, que foi rejeitado pelos ministros, mantendo-se a decisão de Moro.

Em decorrência disso, Luiz Inácio foi recolhido à prisão, onde permaneceu 580 dias, até novembro de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mudar o entendimento por ele mesmo estabelecido em 2016 e derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância.

Nesse meio de tempo, o site The Intercept vazou gravações de conversas telefônicas entre o juiz Moro e o procurador da Justiça Deltan Dallagnol, criminosamente colhidas – e, portanto, imprestáveis juridicamente –, nas quais há troca de informações sobre o processo em andamento.

Isso levou o lépido advogado de Lula a pleitear junto ao STF a suspeição de Sérgio Moro. Através de habeas corpus! A questão foi distribuída para a Segunda Turma da Corte Superior, onde reinava (e creio que ainda reina) o ínclito ministro Gilmar Mendes. Este, desafeto declarado do juiz Moro, conduziu a maioria dos ministros ao acatamento da parcialidade do julgador paranaense e à anulação das decisões de Moro no caso do tríplex. Segundo a defesa de Lula, a parcialidade fora demonstrada pelo fato de Moro haver aceitado o convite do presidente Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça (!).

Na oportunidade, o recém chegado ministro Nunes Marques ainda argumentou que a alegação de suspeição de Sérgio Moro já fora objeto de análise, inclusive pelo Supremo; que o habeas corpus não era o meio adequado para o exame de suspeição; e que as conversas divulgadas entre o juiz e o procurador foram obtidas de forma ilícita e, portanto, são inaceitáveis.

Na quarta-feira 23/06, o Plenário do STF, por 7 votos contra 4, confirmou a decisão da Segunda Turma, resultando vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. .

Marco Aurélio, com jubilação agendada para o próximo dia 12, fez questão de defender a Operação Lava-Jato e a atuação do juiz Sérgio Moro, a quem chamou de “herói nacional”. Garantiu, também, que os diálogos em que Moro e os procuradores combinavam estratégias sobre a condução dos processos contra Lula “não tem nada demais”. E realçou que tais conversas não podem ser usadas como prova, já que as gravações foram realizadas de forma ilícita. Seu voto não conseguiu alterar o resultado do julgamento, já consolidado, mas serviu de registro da injustiça cometida por seus nobres pares.

Indago, pois: onde está a parcialidade de Sérgio Moro no julgamento do tríplex de Lula? No fato de o juiz haver aceito o convite para o Ministério da Justiça de Bolsonaro? Isso não foi parcialidade; foi burrice.

O processo de Lula – repita-se – seguiu o rito normal e habitual na 13ª Vara Federal de Curitiba. O réu teve toda a oportunidade de defesa e a exerceu à exaustão, inclusive com a apresentação de provas. O contraditório foi amplamente exercido. A sentença condenatória – calcada no contido nos autos, na prova, inclusive filmada, na lei e no Direito – foi confirmada por dez juízes de instâncias superiores, que reconheceram expressamente a correção da decisão de Moro e a culpa de Luiz Inácio Lula da Silva. Estariam todos mancomunados com Sérgio Moro?

Já disse aqui e repito para os recém-vindos: sou filho de promotor de Justiça; bisneto, genro, sobrinho e primo de juízes e de procuradores de Justiça. A toga e a beca fizeram parte de toda a minha vida. Como se não bastasse, passei 35 anos dentro do Tribunal de Justiça, conheço-lhe os caminhos e os descaminhos. E garanto-lhes, com absoluta certeza: conversas entre juízes e promotores/procuradores, inclusive em processos em andamento, é coisa corriqueira, habitual e banal, assim como entre juízes e advogados. E não será isso que afetará a decisão do magistrado – desde que ele seja decente, operoso e bem intencionado, como sempre foi o Dr. Sérgio Fernando Moro.

Ademais, também já afirmei neste espaço: o Ministério Público não é parte em processo judicial. É uma instituição pública – como a magistratura – que vela pela observância das leis e promove-lhes a execução.

O resto são manobras espúrias, traiçoeiras e, no mais das vezes, canalhas, com o objetivo de manchar a honra das pessoas e atingir objetivos safados, ilegítimos e injustos. E enganar os incautos e os ingênuos.

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7 ideias sobre “Cadê a parcialidade do juiz Moro?

  1. Sara Čo Teando

    O objetivo é colocar o rei dos ladrões de volta no trono, para felicidade da bandidagem, em abstinência da habitual corrupção. Para isso, vale tudo. É um desejo rasteiro e supremo. Simples assim.

  2. Frido Sauer

    Lúcido, transparente e brilhante! A satanização do juiz, e a canonização do corrupto, é um dos fenômenos mais vergonhosos que esse país, de tantas infâmias, já produziu. Célio Heitor Guimarães conseguiu sintetizar em poucas linhas a trajetória repulsiva, que converteu o juiz Moro em suspeito e metamorfose do corrupto em um inocente, puro como um recém-nascido. O coroamento desse processo de revisão judicial deve ser a devolução US$ 80 milhões para os Baruscos, os R$ 50 milhões para o Geddel, acompanhados de pedidos de desculpas e, quem sabe, indenizações pelos incômodos.

  3. SERGIO SILVESTRE

    Sr Celio,a pior coisa do mundo é querer ter justiça e o juiz é seu desafeto figadal como é o Moro e os bagres do TRF4.
    Moro e os procuradores que agora estão sumidos chamavam o Lula pelo epiteto ‘NINE”por causa de um acidente em que o maior presidente de todos os tempos perdeu 1 dedo.
    O desembargador Gebran,sujeito também sumido,e os outros dois,com direito a paginas nas redes onde tinham suas preferencias politicas e um certo ódio talvez por suas raízes brancas de olhos claros .
    Moro e esposa eram bolsonaristas,Moro foi um juiz parcial,Moro era a alma gêmea do Yossef,sem ele Moro seria um juiz desapercebido;
    Os procuradores tinham doleiros como parceiros,tem denuncia de messalinho pago a procuradores por eles,tentaram meter a mão em bilhões para fazer um fundo,
    Terminando,o Supremo ainda é o que segura esse bando de celerados desde a primeira instancia até as superiores,nossa justiça é como um rolo de papel higienico,começando na trabalhista ,esportiva etc.
    Bom dia.

  4. Oto Lindenbrock Neto

    Caro CHG. Gosto muito dos seus textos e concordo com sua visão política em muitos aspectos. Mas, acho que, assim como lulistas e bozistas, você fecha os olhos e tampa o nariz quando se trata do ex-juiz. Aos fatos. Você diz que é normal a interação entre promotores e juízes durante processos. Ok. Mas há que se verificar o nível dessa “interação”. Imagine que, hipoteticamente, você está num processo litigioso de divórcio. Daqueles cabeludos, com divisão de muitos bens, guarda de filhos etc. Pois bem. Ao fim do processo você perde tudo. Zero. Tempos depois, descobre que o juiz orientou o advogado da ex-esposa em várias etapas. Você, oriundo de uma família de juristas, acharia isso normal? Quanto às mensagens reveladas pelo Intercept, sim, elas são ilegais para fins de processo. Mas revelam práticas e posturas bizarras. Ajudam a formar opinião sobre a atuação da 13ª Vara. Outra situação hipotética: um funcionário do TJ aborda um juiz famoso e pergunta: “Doutor! O sr. viu as imagens da sua esposa num motel, com um outro homem?” O juiz responde: ” Mas se as imagens foram feitas dentro do motel, elas são ilegais! Então eu não sou corno!” Entendeu? E veja, caro CHG, que ironia. O artigo 7º das “10 medidas contra corrupção” previa a utilização de gravações clandestinas como provas de ilícitos. Foi uma medida proposta por ninguém menos que Deltan Dallagnol, citando o exemplo da Dinamarca, país com os menores indices de corrupção do planeta. Mais duas considerações: tivéssemos uma justiça semelhante à dos EUA, Moro e Deltan estariam presos. O primeiro por vazar conversa de presidente sem autorização e o segundo por falar sobre as investigações de uma operação do MP, para banqueiros e investidores estrangeiros às vésperas das eleições. Lá sim, se cumpre a lei. Aqui depende da cara do freguês e de seu pedigree. Grande abraço

  5. Jose

    Parabéns pelo texto, excelente síntese dos fatos, só os ingênuos ou vigaristas não a reconhecem.

  6. jose

    Prezado Otto, uma confissão de um crime (mesmo que verdadeira) obtida sob tortura seria válida?
    Não existe “meio crime”, isso é malabarismo e querendo ou não a lava jato foi até agora a única operação que realmente pegou poderosos.
    E se tivéssemos uma justiça igual a dos EUA, lula e metade dos políticos estariam atrás das grades, lá não tem “foro privilegiado” e condenado vai preso.
    Ah, em alguns estados lá também tem pena de morte.
    E lula continua sendo o que sempre foi: bandido.

  7. Oto Lindenbrock Neto

    Caro José. Concordo que a Lava-jato foi uma grande operação. Pena que caolha. Tivesse sido imparcial, não teríamos um Ricardo Barros e um Aécio soltos. Não entendi a que confissão se refere? A dos procuradores? Outra coisa:: quem disse que aqui não tem pena de morte? Funciona bem com pretos e pobres. E Deltan e Moro devem gratidão eterna ao congresso. Graças aos deputados corruptos, as 10 medidas contra corrupção micaram. Senão, as gravações do Intercept seriam válidas. E Deltan e muitos outros já estariam na iniciativa privada. Como Moro, que defende seus ex-réus.

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