7:17A carne é fraca!

Do blog Contraponto

Rede Madero recebe multa por violar Lei Anticorrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) multou a Madero Indústria e Comércio, do empresário Junior Durski, por ter dado vantagens indevidas a agentes públicos. Foi enquadrada na Lei Anticorrupção conforme ato publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16). A íntegra da decisão pode ser lida neste link. A multa aplicada ao Madero é de R$ 442,6 mil. 

Junior Durski ficou famoso logo no início da pandemia por protestar contra as primeiras medidas de contenção do contágio. Naquele momento, todas as atividades econômicas não essenciais foram paralisadas, o que forçou o fechamento da rede de hamburguerias da marca.

Em 23 de março, dias após a decretação da quarentena geral, Durski reclamava do exagero e dizia que as medidas seriam desnecessárias, já que, de acordo com suas previsões, apenas 5 a 7 mil pessoas morreriam infectadas pelo coronavírus. O vídeo pode ser revisto AQUI. No dia seguinte, num segundo vídeo, Durski pediu desculpas pela declaração, mas num terceiro afirmou não estar arrependido do que disse.

Atualmente, sete meses depois do patético primeiro vídeo que postou, o Brasil contabiliza mais de 150 mil mortos.

A Madero foi punida por ter, em diversas oportunidades, dado vantagens indevidas, em dinheiro e em alimentos, a servidores públicos federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento designados para fiscalizar suas instalações em Balsa Nova e Ponta Grossa, no Paraná.

O mesmo ato que enquadrou a rede de Junior Durski também puniu a Telefônica Vivo por ter distribuído ingressos para a Copa do Mundo de 2014 a agentes públicos. A multa aplicada, porém, é muito maior: R$ 45 milhões.

As duas companhias também terão de providenciar a publicação extraordinária da sanção da CGU em jornal de grande circulação nacional, no site da própria empresa e em edital nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica. Ao Madero foi determinado ainda que esse edital também seja afixado nos estabelecimentos da empresa das duas cidades paranaenses onde ocorreram os atos lesivos.

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