11:05O direito à liberdade de imprensa

por Claudio Henrique de Castro

A liberdade de imprensa está inscrita na Constituição e ela assegura a independência perante os poderes instituídos.

Desde o absolutismo medieval e as ditaduras ocidentais não mais se conhecem restrições à liberdade à imprensa e à liberdade de expressão.

Há autoridades, porém, que insistem em menosprezar estas garantias por meio da agressão aos jornalistas, intelectuais e artistas.

A liberdade de imprensa supõe a igualdade de tratamento aos jornalistas, independentemente da orientação editorial. Proíbe-se discriminar jornalistas ou órgãos de imprensa em face de apoios ou opiniões contra em reportagens ou linha política.

Vedam-se as regalias para alguns órgãos em desfavor de outros, as subvenções, as isenções ou os patrocínios diferenciados, por motivo de alianças político partidárias.

A independência e a liberdade de imprensa estão presentes na possibilidade de a imprensa desagradar os poderes instituídos, por meio de denúncias e investigações jornalísticas.

O direito de fazer perguntas de forma livre, questionar e pedir explicações às autoridades é basilar à liberdade de imprensa.

Faz parte do dever ético moral de a imprensa poder informar à população, de forma reflexiva e crítica, o que se passa na sociedade e no mundo.

Os governantes não podem agredir a imprensa, pois prevalece o dever constitucional de respeito à dignidade humana.

As autoridades públicas não podem encerrar coletivas de imprensa sem responder perguntas, não podem se calar, ou ainda desviar de propósito às indagações, com a fuga às perguntas.

A liberdade de imprensa desafia o Estado quando ridiculariza o poder. Assim, garante o direito ao riso, ao deboche, ao escárnio e à crítica, ainda que ácida e mordaz.

O conceito de civilização opõe-se à barbárie, assim o absolutismo foi historicamente superado há mais de trezentos anos.

De quando em quando as sombras da tirania castigam a imprensa impondo-lhe restrições, desde o cala-boca até a indiferença cínica.

Os demolidores da democracia não pretendem que o povo tenha opinião de forma livre, daí os ataques às liberdades públicas.

Os poderes instituídos não podem agir como estátuas, omitindo-se ou retardando o exercício das liberdades públicas. Se assim o fizerem, são cúmplices do arbítrio.

Livre vem do latim liber, ou seja, não sujeito, não subordinado. É justamente este direito que é garantido à imprensa pela Constituição.

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