por Claudio Henrique de Castro
Código de Defesa dos Consumidores e as leis no Brasil, além de proteger o banco de dados e as informações dos consumidores, garantem a privacidade e a integridade física e psicológica dos consumidores.
Recentemente, em Osasco, no estado de São Paulo, um funcionário, por meio de aparelho celular, foi flagrado filmando uma consumidora. Ela estava no provador de peças íntimas. A loja deveria garantir a ela total privacidade.
Este crime de assédio de cunho sexual restou comprovado e, em razão disto, ajuizou-se ação contra a empresa Riachuelo S.A. na 6ª Vara Cível da comarca de Osasco, SP (Site Migalhas).
Em dezembro passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação da empresa. Além de bancar o tratamento psicológico da consumidora, a loja teve de pagar uma indenização de 80 mil reais por danos morais.
No processo judicial, segundo a decisão do TJSP, a empresa agiu de forma desleal e com má-fé processual, alegando supostas falhas e que ocorrido foi um mero ato isolado do funcionário.
Em razão disto, ela também foi condenada por litigância de má-fé, isto é, por se utilizar de meios reprováveis no processo.
Para os padrões de países desenvolvidos, a mesma indenização poderia passar de 1 milhão de reais.