Ontem, depois de quase uma década, a Justiça do Paraná determinou a prisão do ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli. Ele foi condenado a 7 anos e quatro meses em regime semiaberto por ter cometido duplo homicídio com dolo eventual. No acidente de trânsito provocado por ele, morreram Gilmar Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. Carli estava alcoolizado e dirigindo a quase 170 km por hora. A execução imediata da pena foi determinada pelo juiz substituto Thiago Flôres Carvalho. Mas… no Paraná não há vagas para o cumprimento deste tipo de pena. Portanto, o condenado deverá continuar solto, cumprindo alguma determinação judicial alternativa – e os mortos, mortos.
É um absurdo. Quem tem dinheiro paga advogados que conseguem- graças à inoperância da justiça- procrastinar eternamente sua condenação.