10:31Gerenciamento da folha de pagamento da UEL é barrado no TC

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE-PR suspende licitação da UEL para gerenciamento da folha de pagamento 

Cautelar foi motivada por exigências irregulares identificadas no edital do certame, que apontam
para um possível direcionamento do processo, o qual também apresenta falhas de transparência
 

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento da Concorrência nº 2/2018 promovida pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada no gerenciamento do sistema de folha de pagamento da instituição de ensino superior.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Expressocard Administradora de Cartões S/A. Na petição, a interessada alegou que o edital do certame apresenta a exigência irregular de apresentação de certificações do tipo ISO como critério de habilitação das concorrentes.

A peticionária argumentou ainda que o peso atribuído a esses certificados na fase de classificação das propostas pode indicar um possível direcionamento do processo licitatório, pois, na prática, seriam aprovadas apenas as empresas que apresentassem tais documentos.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu as alegações da Expressocard, destacando ainda que a documentação referente a essa licitação não está disponível em sua íntegra no site da UEL, o que fere a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

O despacho, de 15 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (17). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o reitor da instituição, Sérgio Carlos de Carvalho, e o pró-reitor de Administração e Finanças, Azenil Staviski, comprovem o cumprimento da decisão e apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

Serviço

Processo : 240430/19
Despacho nº: 416/19 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Universidade Estadual de Londrina
Interessados: Expressocard Administradora de Cartões S/A, Azenil Staviski e Sérgio Carlos de Carvalho
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

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