MPF cobra transparência em registro de mortes envolvendo atuação policial
Órgão expediu recomendações às autoridades de segurança que atuam em todo o Paraná
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), por meio do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial no Estado do Paraná (GCeap/PR), expediu uma série de recomendações para que os órgãos de segurança que atuam no Estado controlem e organizem de forma mais clara o registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial.
As recomendações foram encaminhadas ao Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná; ao delegado-geral da Polícia Civil; ao comandante-geral da Polícia Militar do Paraná; ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Paraná; ao superintendente da Polícia Federal do Paraná e ao comandante da Força Nacional no Paraná.
O GCeap/PR fixou o prazo de 30 dias para que essas autoridades administrativas pronunciem-se sobre o acatamento das recomendações e anunciem as medidas adotadas.
Ao todo foram expedidas seis orientações. Entre elas está a inserção em um campo específico nos boletins de ocorrência e documentos congêneres para registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial, assegurando que o delegado de polícia instaure, imediatamente, inquérito específico para apurar esse fato, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante.
Outra recomendação é que as autoridades determinem que o Ministério Público com atribuições sobre o caso seja comunicado, em até 24 (vinte e quatro) horas, quando do emprego da força policial resultar ofensa à vida, para permitir o pronto acompanhamento pelo órgão ministerial responsável.
O GCeap/PR ainda recomenda que os órgãos de segurança adotem as medidas que se fizerem necessárias para que o delegado de polícia compareça ao local dos fatos, tão logo seja comunicado da ocorrência de uma morte por intervenção policial, providenciando o isolamento do local, a realização de perícia e a respectiva necrópsia, as quais devem ter a devida celeridade. Além disso, seja determinado que as respectivas Corregedorias investiguem as mortes decorrentes de intervenção de policiais da instituição.
Além disso, o GCeap/PR também aponta que, no caso de morte decorrente de intervenção policial, deve ser assegurada, durante o exame necroscópico, a realização de exame interno, documentação fotográfica e coleta de vestígios encontrados. O inquérito policial também deve conter informações sobre os registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência.
A última recomendação determina que seja imediatamente cumprida a Resolução Conjunta n.º 2/2015 do Conselho Superior de Polícia do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. O documento ressalta a necessidade de regulamentação e uniformização dos procedimentos internos das polícias, objetivando conferir transparência na elucidação de ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial.
Resposta que eu daria: só depois da transparência nos gastos e proventos do MP!