8:01O bloco do auxílio

Nunca antes na história do carnaval brasileiro um bloco cresceu tão rapidamente como o “Com teto e mais grana”, formado pela turma que consegue rapidinho o auxílio-moradia. Agora, no Paraná, os nobres do andar de cima do Tribunal de Contas também querem entrar na farra para cantar, junto com os foliões do Tribunal de Justiça e Ministério Público, e com apoio dos deputados estaduais e governador do Estado, a marchinha feita a partir da adaptação da música “Tô nem aí”, que dedicam especialmente à ninguenzada que paga a conta.

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4 ideias sobre “O bloco do auxílio

  1. jk

    Esses pseudos defensores do povo. se preocupam somente com o próprio umbigo.
    Ta na hora de mandar os juizes, promotores, politicos para a Indonésia fazer um estagio, os que voltarem são integros os que ficarem …….

  2. Professor Xavier

    É isto mesmo, tô nem aí, é a ninguenzada é que sempre paga a conta. Até quando gente? Foi assim que Luiz XVI perdeu a cabeça e a sua linda esposa a dela também.

  3. Zaga Mattos

    QUERO PORQUE QUERO
    Tribunal de Contas neste país tem o mesmo efeito que preservativo de filó. Só serve para decoração. Mas os integrantes dessas cortes, que antes eram distinguidos com o título de ministro, denominados hoje de conselheiros, certamente numa alusão eufemística ao Conselheiro Acácio, de Eça de Queirós, arvoram-se em defensores da causa pública. Apêndice ou instrumento do legislativo esses tribunais tem seu corpo constituído sob beneplácito do Executivo. Assim, assumem, de moto-próprio, a posição de julgadores acima do bem e do mal, habilitando-se a perscrutar as contas de quem o alçou à distinção de “Conselheiro”.
    Pois bem, agora,segundo o noticiário, pleiteam Auxílio Moradia, no valor de R$4.000,00, alegando o princípio da Isonomia. Ora, se juízes de direito têm por que não podemos ter também? – a grita deve ser essa. Esquecem-se, porém, que estão sendo isonômicos apenas no que se refere ao aspecto indecência como soa a extensão do benefício a todos os integrantes da magistratura. O benefício se justificava pela necessidade do magistrado, ao ser designado para comarca no interior do Estado, ter que alugar imóvel para residir, pois pelas características da ascensão funcional não iria, certamente, adquirir o imóvel e fixar residência na comarca. Mas, e o mas é conjunção indefectível quando se trata de explicar decisões na esfera pública, o que tinha caráter de exceção acabou virando regra.
    E agora uma regra dadivosa é elevada ao status de condicionante para aplicação do princípio da isonomia. É como diz Caetano em seu Remelexo: “Que valha-me Deus! Nossa Senhora!”

    http://www.zagamattos.com.br

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