17:00Beto vai falar no site de Requião

Da assessoria de imprensa da campanha de Beto Richa

Justiça manda Requião publicar em seu site direito  de resposta de Beto Richa

O Tribunal Eleitoral do Paraná (TRE), em decisão do juiz Guido José Döbeli, ordenou ao senador Roberto Requião (PMDB) retirar de seu site áudio de entrevista em que divulga mentiras sobre o governador Beto Richa e concede a Richa direito de resposta na mesma forma e no mesmo espaço.

Em sua página na internet, Requião divulgou áudio de entrevista em que afirmou que Beto Richa  recebeu três milhões de reais das “empresas de pedágio”. A afirmação de Requião foi considerada propaganda eleitoral inverídica, ofensiva, caluniosa e difamatória.  

 

“Determino…que divulguem, na mesma página eletrônica, com o mesmo tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados no trecho considerado ofensivo, em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da mídia física, a resposta do ofendido), a qual deverá ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem objeto desta representação”, determina o juiz Döbeli.

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2 ideias sobre “Beto vai falar no site de Requião

  1. sergio silvestre

    Mas esses 3 milhões foi declarado pelas concessionarias como ajuda de campanha nas eleições passadas.
    3 milhões é que dizem mas alguem acredita que é só isso?

  2. leandro

    O direito de resposta é consagrado na legislação brasileira e no período eleitoral acontece com mais frequência, isto porque os candidatos procuram sempre e isso todos, desqualificar seu adversário. No caso o senador é contumaz e ácido como sempre em sua oratória que na maioria das vezes ataca seus oponentes de forma feroz e as vezes equivocada, com exagero e causa danos morais irreversíveis.
    O direito de resposta ameniza parcialmente o ofendido, pois isso não quer dizer que as pessoas que leram a primeira vez leram novamente, isso só acontece com os diretamente envolvidos em campanhas.
    Quando é concedido resposta a qualquer ofensa ou calúnia, o sinal é de que o judiciário julgou as expressões publicadas ofensivas e lesivas ao ofendido.
    A coisa parece simples , uma vez que ofendida a pessoa busca através de seu direito a resposta que muitas vezes não desmancha o fato anteriormente feito. O que se responderia para uma pessoa acusada de um crime qualquer que não cometeu e ficou escrachada na imprensa e perante seus conhecidos durante anos as vezes. Uma simples resposta não resolve o problema, claro que o ofendido pode buscar outro tipo de indenização na justiça para também amenizar o problema e punir o causador da ofensa, mas o mal já está feito, mais ou menos como se eu desse uma facada em alguém e depois retirasse a faca e pedisse desculpas. O corte e a ferida ficam para sempre, salvo intervenção do Dr, Pitangui. Antigamente com as campanhas dominadas pelo papel, se aprendia jornais e panfletos, mas o mal já estava feito, hoje com a internet e com a mídia mais veloz, bem como as chamadas redes sociais a coisa fica mais rápida e é bem diferente, o que deveria ter uma decisão diferente também. Como na ofensa moral e eleitoral não temos um cirurgião do calibre do Dr. Pitangui, a coisa fica por aí e sempre alguém levantará uma dúvida se é verdade ou não a ofensa ou o fato. Bem com tudo isso,é o que temos e ainda deve ser sempre exercido pelos ofendidos, pena que na legislação eleitoral as coisas funcionam em horas, se por um lado é bom por outro não, pois as coisas acontecem rapidamente e na maioria das vezes a punição fica só no direito de resposta. Portanto, no presente caso o judiciário através do Magistrado, aplicou a regra e ela deve ser cumprida e usada em sua plenitude, com a proporcionalidade da agressão.

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