O Tribunal de Contas do Paraná informa:
TCE revoga cautelar em licitação de publicidade da Prefeitura de Curitiba
Omissão da possibilidade de participação de pequenas empresas e exigência de experiência dos profissionais prestadores do serviço, itens considerados irregulares, foram retiradas do edital
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que impedia a continuidade de licitação realizada pela Prefeitura de Curitiba para a contratação de agências de publicidade. O Despacho 464/14, emitido pelo corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha, no último dia 20, foi homologado pelo Pleno do TCE na sessão desta quinta-feira (27).
A Concorrência nº 005/2013, realizada pela Secretaria Municipal de Comunicação Social, prevê a contratação de até quatro agências, para a prestação de serviços de publicidade aos órgãos da administração direta e indireta municipal. O valor máximo da contratação é de R$ 20 milhões, no período de um ano. A partir de Representação da Lei de Licitações (8.666/93) recebida pelo TCE, a Corregedoria-Geral havia suspendido cautelarmente o certame duas vezes.
Na avaliação do TCE, a Prefeitura corrigiu no edital os dois itens em desacordo com a Lei de Licitações. O primeiro era a omissão a respeito da possibilidade de participação das microempresas e empresas de pequeno porte no certame; o segundo item irregular era a exigência de que os profissionais encarregados de prestar os serviços de publicidade tivessem, no mínimo, quatro anos de experiência em suas funções.
Serviço:
Processo: nº 838888/13
Despacho: nº 464/14 – Gabinete da Corregedoria-Geral
Assunto: Representação da Lei 8.666/93
Entidade: Município de Curitiba
Interessados: Ângelo Paulo Pedroso, Gladimir do Nascimento, Secretaria Municipal de Comunicação Social e outros
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha