8:29Eleição anulada

Do G1/Paraná

 

 

Justiça anula eleição que levou Fábio Camargo ao Tribunal de Contas do PR

Juiz de Curitiba considerou que Camargo não recebeu a maioria dos votos. Ex-deputado foi eleito com 27 votos, mas era preciso ter 28, diz magistrado.

 

 

Uma nova decisão contra o ex-deputado Fábio Camargo anulou a eleição dele para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná. A medida foi tomada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na terça-feira (10). Ainda cabe recurso.

O magistrado Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira acatou o pedido de uma ação civil pública, que questiona o processo da Assembleia Legislativa na escolha de Fábio Camargo. O autor do processo coloca em dúvida se houve ou não maioria de votos a favor do ex-deputado, conforme prevê o Regimento Interno da Assembleia.

No dia da votação, em julho, todos os 54 deputados estaduais, incluindo Camargo e Plauto Miró (DEM) – que eram candidatos ao cargo – estavam presentes na sessão em que houve a escolha. Camargo foi eleito com 27 votos favoráveis, ou seja, a metade dos deputados presentes. O Regimento Interno prevê que o candidato escolhido precisa ter a metade mais um dos votos dos deputados que comparecerem à sessão.

Conforme a Assembleia Legislativa, Camargo e Miró se abstiveram de votar, embora tivessem o direito de participar da escolha, mesmo sendo candidatos. O juiz que emitiu a sentença  coloca que, por assinalarem os votos como abstenções, a presença deles na votação deve ser considerada para garantir a maioria na Casa.

Fábio Camargo foi procurado pela reportagem, mas, até a publicação da reportagem, não foi encontrado para comentar a decisão. O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Valdir Rossoni informou que só vai se manifestar a respeito da decisão após a procuradoria da Alep dar um parecer sobre o que deve ser feito.

Afastamento
Esta foi a segunda decisão contrária à permanência de Fábio Camargo no Tribunal de Contas. No dia 27 de novembro, o Tribunal de Justiça emitiu uma liminar, afastando o ex-deputado do TC. Na ocasião, a desembargadora Regina Portes Afonso acolheu a um pedido feito por Max Schrappe, um dos candidatos derrotados na escolha.

Schrappe alega no processo que Camargo foi beneficiado pelos colegas deputados. Entre os fatos que usa para provar a tese, ele diz que o ex-deputado apresentou uma certidão positiva sobre processos criminais que respondia judicialmente, quando o edital exigia a apresentação de certidões negativas.

A decisão da desembargadora já foi posta em prática e Camargo permanece fora do TC, embora já tenha entrado com recurso. A medida dela terá validade enquanto todo o processo contra Camargo correr no TJ.

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