Do Sindicato Estadual dos Servidores Públicos da Agricultura, Meio Ambiente, Fundepar e Afins (Sindseab):
Em Curitiba, máquinas voltam a canalizar o rio no Bosque do Professor Erwin
Moradores acusam prefeitura de cometer crime ambiental no Abranches
A prefeitura está canalizando um trecho do afluente do Rio Belém fica na Rua Benedito Correia de Freitas, entre as ruas Aldo Pinheiro e Antonio Krainisnki no Bairro Abranches, em Curitiba. Em janeiro, as máquinas derrubaram as árvores menores para acomodar as manilhas, onde por lei, é Área de Preservação Permanente (APP) dentro do Bosque Professor Erwin, atrás da Ópera de Arame.
Na ocasião, a prefeitura suspendeu as obras após denúncia feita por moradores que foram surpreendidos ontem (11) pelo comunicado do coordenador do Regional Boa Vista, José Ribeiro, dizendo que a rua seria fechada para “obras de drenagem”. Sem nenhuma discussão com os moradores as máquinas voltaram hoje (12), desta vez abrindo a rua para acomodar manilhas maiores.
Providências
Inconformados, os moradores distribuíram um panfleto com o título “Crime ambiental no bairro Abranches em Curitiba”. Em resposta ao comunicado da Regional do Boa Vista dizem que “a única água que tem lá é a do nosso rio! Queremos a recomposição da mata ciliar, para que nosso rio não vire esgoto! Qualidade de vida é preservação da natureza!” O panfleto também traz fotos mostrando os estragos feitos pela tentativa de canalização em janeiro.
Ministério Público pede suspensão
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná, Saint Clair Honorato Santos, diz que existe uma decisão liminar da Justiça Estadual para que não seja concedida nenhuma autorização para canalização de rios em todo o estado. Informou também que já comunicou o município “para tomar providências para a suspensão das obras”. O assunto entra em pauta também na reunião de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Curitiba nesta tarde.
Briga pelo rio é antiga
A arquiteta e urbanista Carmem Leal, que é moradora da região, acredita que o manilhamento tem o objetivo de alargar a rua Benedito Correia de Freitas que dá acesso a um condomínio em construção na Rua Aldo Pinheiro, a uma quadra dali.
As obras no condomínio em questão foram embargadas pela 6ª Vara da Fazenda Pública em 16 de outubro de 2012. Apesar de ter autorização da Prefeitura de Curitiba, as empresas, Construtora e Incorporadora Nicoletti Ltda. e Voltec Construções e Empreendimentos Imobiliários, não apresentaram o estudo de impacto ambiental e canalizaram um trecho do rio para assentar o condomínio.
Com base em denúncia do Ministério Público, o juiz determinou que: “sob o fundamento de que não há utilidade pública na referida construção, requer, liminarmente, seja determinado aos réus que não promovam qualquer intervenção no imóvel de inscrição imobiliária 50.0.0039.0498.00-1, onde se pretende a construção de condomínio residencial, seja referente a supressão de vegetação, canalização, construção, ou qualquer modalidade de alteração até decisão final desta lide, salvo para a recuperação da APP. Ainda, requer seja determinada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA a fiscalização da área.”
Na petição da Ação Civil Pública Ambiental, o Ministério Público afirma que a região é acometida por alagamentos quando ocorrem chuvas torrenciais. Carmem lamenta que os moradores serão privados da paisagem do rio, os peixes vão morrer, pássaros e outros animais não terão onde beber água. A urbanista alerta ainda que no trabalho de manilhamento, galhos de árvores estão ficando dentro da tubulação, entupindo o fluxo da água. “Enchentes certamente acontecerão”, assevera.
Legislação protege o rio
A urbanista e arquiteta Carmem Leal diz que “o reconhecimento das APPs como determinantes da ocupação do solo são elementares ao processo de planejamento em CURITIBA.
Segundo a Lei 12.727, de 17 de outubro de 2012, “considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas: I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura. Sendo assim, a prefeitura deveria recompor a mata ciliar do rio e não canalizá-lo.
Para saber mais:
http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2903
Guga, Guguinha, quando você vai tomar posse na Prefeitura?
É o lado ecológico do Fruet.
Esqueci de lembrar dos sacos gigantes de merda que ainda estão no Parque São Lourenço.
Parabéns à Carmem Leal, demais moradores da região e ao Saint Clair pela postura no evento de hoje. Queremos nosso rio VIVO de volta! Crime ambiental não é (e não será) de interesse público.
Moradores? Que moradores? Bata na porta de qualquer um ali e pergunte se algum deles é contrario a canalizaçao. É mais uma politicagem que afeta todos os que realmente habitam o local. Foco de dengue, esconderijo para bandidos e deposito de lixo. É facil ficar falando quando não se convive com o problema.
Sempre a especulação imobiliária !
…….. caro Joao Henrique (sobrenome): Quando a criminalidade, segurança pública, saneamento básico, corrupção, ilegalidade e desrespeito ambiental de quem joga lixo nos rios ou abandona e maltrata um animal – por exemplo – forem resolvidos por meio de CANALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS……… (o que tem a ver uma coisa com a outra??) ………….. aí pode saber que o mundo realmente acabou.
Cobremos por qualidade de vida então!
Abraços!
PS.: sou moradora e sou favorável aos rios VIVOS em área urbana. Ou seja, não canalizados – como determina o Código Florestal de 1965 revisto em 2012.
Parabéns à Carmem Leal e Maria Carolina Leal Polidori… Precisamos de mais pessoas como vocês!!!! Abraços
Parabéns à Carmem Leal e Maria Carolina Leal Polidori. Moro na região e acredito que o que deve ser feito é a revitalização do efluente que desagua no Parque São Lourenço e não a sua canalização!!! Pobre daquele que não consegue entender o mínimo valor da água em nossas vidas.
A SENHORA CARMEN LEAL NÃO E MORADORA DA RUA BENEDITO CORREIA DE FREITAS, E NÃO SEI QUANTOS QUE POSTARAM SEU APOIO A ELA MORAM NA RUA , OU EM FRENTE A VALETA .ELA NÃO ESTA INTERESSADA NO BEM ESTAR DOS MORADORES EM FRENTE A VALETA( OU DA RUA ), QUE ESTA ABERTA E PREJUDICANDO OS MORADORES DA RUA COMO EU .
NÃO SEI QUAL O SEU INTERESSE DELA , MAS SEI QUE EU QUE MORO NA FRENTE DA VALETA ESTOU SENDO PREJUDICADO .
SE O SEU PROBLEMA E COM O CONDOMINIO ,ELa SABE QUE A OBRA ESTA EMBARGADA E QUE LUTE PARA QUE CONTINUE ASSIM , SE NÃO QUER QUE CANALIZE A VALETA (POIS E O QUE PARECE , UMA VALETA EM FRENTE A MINHA CASA )APRESENTE UM PROJETO PARA RESOLVER O PROBLEMA , POIS AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS, MAS COM COERENCIA E RESPONSABILIDADE , PORQUE A LEI NÃO DEVE SEE USADA APENAS PARA NOSSOS INTERESSSES
Parabéns por quem luta! Ser humano não é sapo pra morar dentro do rio! Se voce mora perto demais do rio (PS: Rio não é valeta), mude-se, pois está infringindo a lei!
Temos que ter muitas Carmem, Carolina e Ana por aí para defender o que é CERTO!
Pobre de ti que não entende que a água é vida!
Apredito piamente que se tem alguém atrapalhando alguém.. Somos nós atrapalhando o RIO! Justamente pelo fato de que devemos cumprir as leis, com coerência e responsabilidade, que não devemos canalizar o RIO!
“Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento.
Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem.”
Bertolt Brecht
Novo código florestal brasileiro, de 2012…..
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Seção II
Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente
Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
Art. 9o É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
etc
etc
etc
“…quem me ensinou a nadar… foram os peixinhos do mar…” Eu devo o meu saber à natureza! Matar um rio é matar que há de mais belo em mim. Eiii Sr. Prefeito quando vai ser apresentado um Projeto que ateste a competência dos execelentes profissionais da Prefeitura e que mostre que desenvolvimento sem respeito à natureza é mera especulação imobiliária, condição que não combina nem com o seu Governo e nem tampouco com a NOSSA CURITIBA!
É fácil resolver isso. Basta fazer um referendo ou passar um abaixo-assinado pelo bairro. Que as pessoas que ali vivem e são diretamente afetadas pela situação decidam o que é melhor para elas.
Tá. Deixa eu ver se entendi.
O Ministério Público vai lá e paraliza a obra….. (o Ministério Público!) Sim, porque o Ministério Público tem uma liminar que proíbe canalização em todo o estado do paraná…. e a Prefeitura foi lá e tentou canalizar….. certo? Mesmo com liminar?? Quem será responsabilizado? Quem são os funcionários responsáveis? Quem autorizou esta obra? Quem fez o projeto de canalização?
A referida liminar comporta exceções para os casos de interesse público e social. Em vista disso, a questão relevante passa a ser: A ampla maioria dos moradores é a favor da obra? Se sim, configura-se o interesse público e social e abre-se o caminho para a execução da obra. Consultem os moradores. Ao menos, isso seria um saudável exercício de democracia e cidadania.
Esta valeta será canalizada porque é uma obra licenciada pela Secretaria de Meio Ambiente de Curitiba e os MORADORES assim desejam.
Não será uma única opinião em contrario que fabrica factoides (uma valeta virou o Rio Belém) que vai impedir o saneamento e a proteção da saúde dos moradores
A situação ideal prevista em lei eh utópica pois já existe uma situação atual estabelecida e que durante os anos, pelas omissões e consentimento do poder público e demais entes da sociedade, se estabeleceu. Agora os “ecochatos” de plantão com seu moralismo incabível impedem a canalização do dito córrego e também a continuidade da obra no condomínio. Então que todos os imóveis e asfalto que estejam fora do limite legal estabelecido para a floresta ciliar sejam desapropriados e demolidos, além de toda infra-estrutura urbana a montante e a jusante do corpo hídrico sejam retirados. Viva o rio!!!