7:57A ficção e a realidade*

por Roberto Bertholdo

As delegadas e delegados das telenovelas estão muito desatualizada(o)s. Ela(e)s deveriam fazer grampo, esquentá-los depois, utilizando-se de um juiz ditador, e enviar cópias para o Ministério Público trocando “raciocinar” por “assassinar”, “comunicação” por “corrupção”, “salão” por “mensalão” e ainda incluir uma ou outra palavra ininteligível transcrevendo-a como  “metralhadora”, dizer que “salada” é “dólar”, etc – e tudo logo estará resolvido. Depois ela ou ele dão entrevistas para a televisão, juntamente com o “Juiz”, e ambos são catapultados para a condição de “estrelas”. Aí trocam de namorados, se elegem, etc. É… não entendo as telenovelas.

*Baseado em fatos reais

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15 ideias sobre “A ficção e a realidade*

  1. Peter Zero

    Por falar em escuta telefônica atualmente todo cidadão ou cidadã que tem um aparelho telefônico, fixo ou móvel, pode ser grampeado a qualquer hora, a autorização judicial é só a oficialização do ato que já ocorre e estabelece um marco tempestivo para ações .

  2. Elton

    Então, nas entrelinhas, podemos deduzir que:
    A operação policial foi arbitrária e não passa de um mal entendido e uma conspiração contra membros da classe médica;
    Os profissionais da medicina, de reputação ilibada, estão acima de qualquer suspeita, assim como os profissionais da nossa classe política, que estão acima de qualquer suspeita – fazem o que bem entendem sem ter que dar satisfação para quem paga seus privilégios…;
    Uma dúvida ou questionamento: quando um Zé Ninguém é suspeito de roubar um naco de mortadela na padaria ou no mercado a mídia, como verdadeiros urubus, divulgam o nome do sujeito, seu RG, CPF, endereço, opção sexual e até o nome dos pais, da esposa dos filhos e o nome dos cachorros… mas quando um médico, advogado ou político é pego praticando crimes não se divulga nem o nome nem a foto do criminoso para preservar sua integridade moral, pois afinal, para os ricos e bem sucedidos, “todos são inocentes até que se prove o contrário”.
    Moral da história: assim como tem muitos que saem em defesas dos envolvidos no esquema do mensalão, muitos vão sair em defesa dos envolvidos no caso da UTI do Hospital Evangélico.
    Desmoralizar a polícia para tentar provar a inocência dos envolvidos não me parece ser o melhor caminho da defesa. Ou a polícia só age corretamente quando prende os ladrões de galinha?
    Francamente Roberto Bertholdo, comparar este lixo de novela e a atuação fictícia da polícia desta novela com a atuação da polícia civil neste caso é no mínimo tendenciosa e desprovida de qualquer credibilidade por parte de quem se propõe a pensar e analisar os fatos com imparcialidade que é uma das regras fundamentais do método científico.

  3. Caio

    Os policiais das novelas são mais românticos, atrasados e seguem as leis. Os policiais da vida real acham que são iguais os dos filmes americados e lei só quando interessa a eles. Este é o Brasil onde o público cobra as novelas e deixa que o dia a dia aconteca do jeito que dá. Ninguém reclama e ninguém fala.
    Nas novelas a vida é mais segura, talvez porque a polícia da ficção seja mais correta que a da vida real.

  4. Palhares

    OS SUSPEITOS, SEUS DANOS PESSOAIS E/OU PROFISSIONAIS, CAUSADOS PELA INFORMAÇÃO DEFEITUOSA OU INCOMPLETA

    Como já dito, a mídia pode causar danos às pessoas, objetos da investigação policial, pois com a veiculação de notícias sobre o suposto crime ou a suposta participação daquela pessoa, muitas vezes com a divulgação de sua imagem, esta terá prejuízos, tanto materiais, profissionais ou morais.
    Não é difícil assistir nos meios de comunicação visuais, como a televisão, principalmente nos programas sensacionalistas, a imagem de pessoas, supostamente autoras de condutas delituosas. Essas pessoas têm uma vida, um convívio social, o direito de alheios, não confundirem sua honra.
    Como conceitua Paulo José da Costa Jr., “por honra dever-se-á entender não só a consideração social, o bom nome e a boa fama, como o sentimento íntimo, a consciência da própria dignidade pessoal. Isto é, honra é a dignidade pessoal refletida na consideração alheia e no sentimento da própria pessoa.” Assim o sendo, a divulgação de matéria, que envolva o nome e/ou a imagem, de um suspeito, sem que este tenha sequer autorizado, maculando sua boa fama, influindo no conceito de sua pessoa junto aos seus amigos, parentes, colegas de trabalho, é sem dúvida, ato que deva gerar imediata responsabilidade civil e/ou penal.
    Há situações em que o interesse público fala mais alto. Estamos falando da divulgação de fotografias de pessoas autoras de crimes, que se evadem do distrito da culpa, antes ou depois da condenação, sendo necessária tal divulgação, objetivando a prisão provisória ou definitiva, sempre com base em mandado de prisão, decorrente de ordem fundamentada da autoridade judiciária, revelada nesta o interesse público. Não podemos confundir esta situação, com outras tantas, onde estando o suspeito em uma sala de audiências, por ser considerado ambiente público, pode ser filmado ou fotografado. Isso porque, a publicidade do ambiente não desnatura a intimidade pessoal, bem como a divulgação da imagem, naquelas circunstâncias, pode gerar uma idéia prejudicial à personalidade do suspeito.
    Já no contexto da investigação policial, no cartório de uma Delegacia de Polícia, prevalece a idéia de que o ambiente é de acesso limitado, principalmente se lembrarmos da lição de que o Inquérito Policial é procedimento sigiloso. Ali só tem acesso, quem recebe autorização do Delegado de Polícia, por isso a gravação de imagens é ação proibida, pelos próprios preceitos conceituais e legais do Direito Processual Penal, se há autorização neste sentido, poderá haver responsabilidade do gerente inquisitorial.
    Não queremos ser radicais, por isso, entendemos ser lícita a divulgação da imagem dos suspeitos, que expressa ou tacitamente a autorizam, quando de livre e espontânea vontade se permitem dar entrevistas. Para a real aferição desta autorização, seriam obstáculos os “cortes” nas edições dos programas, pois como se sabe, na edição de uma matéria, pode-se fazer, o entrevistado dizer coisas, que ele não disse da forma como foi veiculada, suprimindo partes da entrevista, ou repetindo-se uma frase isolada. Assim, mais correto seria a autorização expressa, o que resguardaria a empresa de comunicação de possíveis questões, sobre abuso na divulgação da imagem. Não obstante, existe entendimento de que os direitos da personalidade são indisponíveis. Outra situação, ao nosso vislumbre permitida, são as gravações de rua, salvantes as questões de ofensa à honra, quando caberá ressarcimento, obedecido o devido processo legal
    O que não pode existir de modo algum, é a divulgação ao arrepio da preservação dos direitos da personalidade, quando o suspeito, por total desconhecimento desses direitos, com a camisa por sobre a cabeça, a cabeça por entre as pernas, ou mesmo as mãos sobre o rosto, se esquivam da impiedosa câmara de televisão, ou da indiscreta câmara fotográfica, e ainda são compelidos a falar alguma coisa ao microfone, quando não têm o dever sequer, de falar ao Delegado de Polícia ou mesmo ao Juízo, sobre o crime que supostamente cometera.

    CONCLUSÃO
    Portanto, à mídia, urge mudar sua linha de ação, para deixar de ser uma competição de “ibope”, em privilégio ao crescimento da cultura e da cidadania. Mostrando aos assistentes, leitores, ouvintes, que um fato supostamente delituoso ocorreu, mas o provável responsável, quer manter incólumes suas imagem, intimidade e honra. É UM DIREITO DELE !
    Antes mencionado, o poder de ensinamento que a mídia tem, deve ser usado de forma incessante na formação da cidadania de um povo, incutir a realidade do ordenamento jurídico, ao contrário de fazer críticas, nem um pouco éticas, sobre a ação dos agentes públicos cumpridores fiéis da lei, no trato dos procedimentos referentes a persecução criminal, o que põe o sentimento do povo em dissociação com os padrões humanitários da vida moderna, inspirados nas idéias revolucionárias da França, dentre outras, pois não é raro encontrar quem diga, estar a mídia correta, em aviltar a imagem de alguém, face a suspeição de participação em conduta supostamente delituosa. Pior é saber, que quem assim pensa, naquela situação, SE SENTIRIA INJUSTIÇADO, mas jamais acreditaria, que tem o direito de não ser tratado daquela forma.
    Cabe aos agentes estatais, Delegados de Polícia, Policiais Militares, Ministério Público e Poder Judiciário o dever, de preservar os direitos da personalidade do suspeito, pois como dito antes, o Estado assumiu o dever dessa preservação, quando legislou sobre a proteção à imagem, à honra e à intimidade, elevando tais direitos a nível constitucional, não podendo esses mesmos agentes serem desatenciosos neste trato, impedindo as ações previsíveis da mídia sedenta por algo, que lhe ponha no topo da audiência. Assim deve o Estado, não só exercer a proteção a nível de garantir o processo de ressarcimento, mas antecipar-se, visando a não violação dos direitos da personalidade, explicitando ao suspeito seus direitos, deixando-o livre para decidir sobre a autorização da veiculação de sua imagem. Só assim, estaremos diante de uma investigação ética, e diante da certeza de que a mídia estará limitada legal e moralmente no trato da personalidade de cada um de nós.

  5. Henrique

    Elton,
    Deduzir “nas entrelinhas” é que não é nada científico. Rs
    Talvez seja dessa sua dedução o que a polícia faz pra se livrar de serviço e que o Bertholdo esteja se referindo. Não advogo para ele, mas vc na primeira frase mata seu raciocínio, pois à partir de uma dedução primária vc firma um conceito como se o mesmo fosse verdadeiro e científico. Voou alto nas idéias. Melhora seu humor, pois pelo que li no todo das linhas e não nas “entrelhinhas”, o Bertholdo relacionou FATOS que pelo que diz, são “baseados” em realidade.

  6. Elton

    Henrique,
    O científico parte de uma dedução para, com os fatos ou provas, comprove ou não a primeira dedução. Eu disse que “Então, nas entrelinhas, podemos deduzir que:” o que eu disse na sequência, fruto da minha dedução sobre o que o Sr. Bertholdo escreveu… Não sei se ele ou você tem informações privilegiadas além das que eu conheço do caso que, segundo me consta corre em segredo de justiça, e hoje o MP/PR entrou com ação para denunciar crimes na UTI do Evangélico (postado pelo Zé Beto: Ministério Público do Paraná entra com ação denunciando crimes na UTI do Evangélico).
    Acho interessante o teu ponto de vista e tua crítica sobre o que eu escrevi, nada mais interessante do que o debate de idéias e pontos de vista: assim como eu não concordo com os argumentos do Bertholdo, não espero que você concorde com os meus.
    O que eu queria dizer é que a polícia, bem ou mal, foi investigar uma denúncia… houve uma prisão preventiva, não creio que o MP e nem o juiz assumiria o risco deste procedimento sem provas consistentes.

  7. Elton

    Henrique,
    Corrigindo: o científico não parte de uma dedução e sim de uma hipótese para que… o bom é manter o nível do confronto de idéias sem agressões pessoais. Respeito pessoas que, como você, sabe fazer as colocações e os questionamentos, concordando ou discordando.
    O que não ficou claro na minha resposta a sua crítica foi o seguinte.
    Da leitura do texto do Bertholdo eu fiz aquelas deduções – poderia ter deduzido mais coisas. Posso ter cometido um ato falho de ter lido e não ter entendido ou ter entendido outra coisa que não o que o Bertholdo queria dizer, acontece…
    O que eu queria dizer é que a polícia, partindo de uma hipótese – uma denúncia por exemplo.
    Foi investigar o caso. Não acredito, como acredita ou nos faz acreditar o Bertholdo que a polícia seria tão ingênua ou tão incompetente ao ponto de, a primeira impressão, se deixar levar por uma confusão entre “raciocinar” e “assassinar”. Afinal de contas quando se fala em Polícia Civil neste caso, temos que deixar claro que estamos nos referindo ao Núcleo de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Nucrisa) que tem ou deve ter competência para apurar crimes desta natureza.
    Acho que se há um questionamento sobre o caso, antes do julgamento, o questionamento é sobre como estas informações que correm em segredo de justiça foram parar nas mão da mídia? Como alguns veículos de comunicação tem acesso as informações nestes casos?

  8. Roberto Bertholdo

    Agradeço todos comentários, mesmo aqueles que de algum modo discordaram do meu texto.

    Porém, gostaria de apaziguar o debate ocorrido entre o Elton e o Henrique.

    Escrevi sem intenção de criticar a polícia do Paraná no caso da médica do Evangélico, embora o erro na transcrição seja gravíssimo. Não conheço o inquérito ao ponto de opinar com razão sobre o todo do mesmo. Fiz menção ao engano de transcrição exclusivamente como exemplo e não como juízo de valor.

    Assistindo a novela, confesso é uma breve e eventual diversão, vi o desempenho de uma delegada e acabei lembrando de casos concretos que de fato aconteceram e usei o erro da Polícia como mais um deles, apenas para exemplificar. Somente isso.

    O que pretendi expressar no texto foi a minha discordância com o não cumprimento das normas legais praticados por agentes públicos em investigação. Vivi o relatado acima em diversas situações.

    Também sou contrário ao tratamento diferenciado dado ao rico ou ao menos favorecido. Como advogado atendo muito mais os ricos. São eles quem me dão meu sustento. Também já atuei em muitos casos de pobres, sempre prestando favor ou caridade.

    Com tal experiência, percebo que as autoridades, claro, diferenciam sim o rico do pobre. Mas mais especialmente eles diferenciam aqueles que estão acompanhados, ou não, por um advogado importante.

    No Brasil onde constitucionalmente todos somos iguais perante a lei, alguns são mais iguais que outros.

    Me surpreende também como um simples texto dá margem a múltiplas interpretações.

    Espero ter esclarecido.

  9. Elton

    Roberto Bertholdo,
    Obrigado pelo esclarecimento e, como eu disse anteriormente, o debate e as divergências de pontos de vistas, quando mantido o respeito, só tende a contribuir…

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